No dia 19 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fez um ano de vigência, com o objetivo de proteger as informações pessoais dos titulares, principalmente consumidores. Mesmo com algumas mudanças efetivas, apenas 15% das empresas se adequaram à nova legislação, segundo levantamento realizado pela Resultados Digitais (RD Station).
As empresas que violarem as novas regras podem ser punidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com multas de até R$ 50 milhões. O especialista em Direito Digital, Vinícius Simões Laureano, aborda, em artigo, pontos importantes em relação à Lei, e destaca como foi a atuação de outros órgãos e instituições durante esse período.
Segundo o advogado, um protagonista da Lei tem sido o Poder Judiciário, que emitiu 600 decisões em todo o país.
Recentemente foram publicadas duas importantes decisões em que sindicatos cobraram judicialmente a comprovação de implementação das práticas de segurança e sigilo de dados de empresas gaúchas. Embora a Justiça do Trabalho tenha entendido em um dos casos que a comprovação de adequação ocorreu com a apresentação das regras internas de proteção de dados, do treinamento dos colaboradores e da nomeação do Encarregado (também chamado de Data Protection Officer – DPO), em outro caso foi exigida a comprovação de adequação no prazo de 90 dias sob pena de multa, trazendo preocupação para aquelas empresas que ainda não se adequaram à lei.
‘’Dessa forma, prestes a fazer seu primeiro aniversário de vigência, a LGPD trouxe novos desafios para o relacionamento das empresas com seus colaboradores’’, destaca Laureano.
Ações concretas que devem ser tomada imediatamente
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