Foto: Júlio Dutra/ Min. Cidadania
O Governo Federal antecipou o calendário de outubro do Auxílio Brasil. Originalmente, a data de início dos pagamentos seria no dia 18, porém, os beneficiários começaram a receber o benefício a partir do dia 11 de outubro. Os pagamentos seguirão de forma escalonada, como ocorre normalmente, até o dia 25 de outubro.
Também neste mês, os beneficiários do Auxílio Gás receberão mais uma parcela do benefício, que é pago a cada dois meses. O benefício bimestral equivale ao valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos.
Para ter direito ao Auxílio Brasil será preciso atender a alguns critérios:
Na próxima segunda-feira (17) vão receber o benefício as famílias com o NIS final 4, na terça feira (12), recebem quem tiver o número do NIS final 5 e assim sucessivamente até o dia 25 de outubro.
De acordo com o governo, as datas de novembro e dezembro não foram alteradas. O governo já havia antecipado o benefício em agosto deste ano.
Até dezembro deste ano, os beneficiários do Auxílio Brasil receberão o valor médio de R$ 600. Em janeiro de 2023, o valor do Auxílio volta a ser de R$ 400.
Podem participar do Programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais). As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Para se candidatar ao Programa é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.
Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Auxílio Brasil na prefeitura de sua cidade para realizar o cadastramento no Cadastro Único.
Mantenha seus dados sempre atualizados, informando à prefeitura qualquer mudança de endereço, telefone de contato e composição da sua família, como: nascimento, morte, casamento, separação e adoção.
O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica a entrada imediata da família no Programa. Mensalmente, o Ministério da Cidadania seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício.
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