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Foi dispensado? Veja se você têm direito à receber o seguro desemprego

Muitas pessoas perderam seus empregos em todo o país nos últimos meses, devido à crise financeira causada pela pandemia.

Mas você sabia que o trabalhador demitido sem justa causa têm direito à receber um auxílio temporário para garantir o sustento de sua família? 

Este recurso se trata do seguro-desemprego, criado para dar assistência aos trabalhadores até que consiga um novo emprego.

Mas por falta de orientação muitas pessoas ainda acreditam que o processo para pedir o seguro é algo burocrático e demorado, mas na verdade é bem simples. 

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Para te ajudar a entender como funciona o seguro-desemprego e como dar entrada no seu benefício, preparamos um passo a passo.

Então continue acompanhando esse artigo e saiba como ter acesso ao seguro-desemprego. 

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O recurso é voltado ao trabalhador que possui carteira assinada e que tenha sido demitido sem justa causa.

Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação. 

Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação.

Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.

O interessado em pedir o seguro não pode ter outro tipo de renda que poderia garantir seu sustento, como é o caso daqueles trabalhadores que possuem registro MEI (Microempreendedor Individual). 

Nesse caso, ele deverá comprovar que os lucros da empresa não estão suprindo a necessidade de sua família, por exemplo. 

Além disso, não será pago o recurso ao trabalhador que receba benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço.

Quando e onde fazer o pedido?

O trabalhador formal pode fazer o pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Por sua vez, o empregado doméstico deve fazer do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Aquele empregado que tenha sido afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho. 

Todo o processo pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, também é possível pedir o seguro via internet.

Então, veja o passo a passo do pedido on-line: 

  • Entre no site Emprega Brasil e busque pela opção “Cadastrar”;
  • Depois, informe seus dados como CPF, nome completo, datas de nascimento, estado de nascimento, etc.
  • Feito isso, você deve preencher um questionário sobre seu histórico de trabalho, então, para conferir as informações utilize sua Carteira de Trabalho;
  • Assim, você receberá uma senha para seu primeiro acesso ao Emprega Brasil;
  • Depois, acesse novamente o site Emprega Brasil e procure a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Será necessário preencher mais um cadastro com suas informações pessoais e profissionais;
  • Confirme o seu interesse em solicitar o benefício do seguro-desemprego;
  • A liberação das parcelas deve ser feita presencialmente, então agende o atendimento para confirmar;

Confira agora os documentos que você precisará para pedir o recurso:  

  • Documento Pessoal;
  • Comprovante de residência;
  • Guias do seguro-desemprego;
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Três últimos contracheques;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato dos depósitos;
  • Número do requerimento para seguro-desemprego.

Valor do benefício

O seguro-desemprego é pago mensalmente e o seu valor é a média dos últimos três salários recebidos antes da dispensa.

Porém, é preciso estar atento às seguintes regras: o seguro não poderá ser menor do que o salário mínimo e nem maior do que R$ 1.813,03.

Aqueles que não tiverem trabalhado de forma integral nos últimos três meses, terão o cálculo de acordo com a base no mês de trabalho completo.

O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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