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Foi dispensado? Veja se você têm direito à receber o seguro desemprego

Muitas pessoas perderam seus empregos em todo o país nos últimos meses, devido à crise financeira causada pela pandemia.
Mas você sabia que o trabalhador demitido sem justa causa têm direito à receber um auxílio temporário para garantir o sustento de sua família?
Este recurso se trata do seguro-desemprego, criado para dar assistência aos trabalhadores até que consiga um novo emprego.
Mas por falta de orientação muitas pessoas ainda acreditam que o processo para pedir o seguro é algo burocrático e demorado, mas na verdade é bem simples.
Para te ajudar a entender como funciona o seguro-desemprego e como dar entrada no seu benefício, preparamos um passo a passo.
Então continue acompanhando esse artigo e saiba como ter acesso ao seguro-desemprego.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O recurso é voltado ao trabalhador que possui carteira assinada e que tenha sido demitido sem justa causa.
Para ter direito ao seguro, é preciso ter recebido salários por pelo menos um ano durante os 18 meses anteriores à solicitação.
Mas se for a segunda solicitação, basta que tenha trabalhado 9 meses durante o ano de solicitação.
Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado 6 meses anteriores à dispensa.
O interessado em pedir o seguro não pode ter outro tipo de renda que poderia garantir seu sustento, como é o caso daqueles trabalhadores que possuem registro MEI (Microempreendedor Individual).
Nesse caso, ele deverá comprovar que os lucros da empresa não estão suprindo a necessidade de sua família, por exemplo.
Além disso, não será pago o recurso ao trabalhador que receba benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço.
Quando e onde fazer o pedido?
O trabalhador formal pode fazer o pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Por sua vez, o empregado doméstico deve fazer do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Aquele empregado que tenha sido afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Todo o processo pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, também é possível pedir o seguro via internet.

Então, veja o passo a passo do pedido on-line:
- Entre no site Emprega Brasil e busque pela opção “Cadastrar”;
- Depois, informe seus dados como CPF, nome completo, datas de nascimento, estado de nascimento, etc.
- Feito isso, você deve preencher um questionário sobre seu histórico de trabalho, então, para conferir as informações utilize sua Carteira de Trabalho;
- Assim, você receberá uma senha para seu primeiro acesso ao Emprega Brasil;
- Depois, acesse novamente o site Emprega Brasil e procure a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Será necessário preencher mais um cadastro com suas informações pessoais e profissionais;
- Confirme o seu interesse em solicitar o benefício do seguro-desemprego;
- A liberação das parcelas deve ser feita presencialmente, então agende o atendimento para confirmar;
Confira agora os documentos que você precisará para pedir o recurso:
- Documento Pessoal;
- Comprovante de residência;
- Guias do seguro-desemprego;
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Três últimos contracheques;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato dos depósitos;
- Número do requerimento para seguro-desemprego.
Valor do benefício
O seguro-desemprego é pago mensalmente e o seu valor é a média dos últimos três salários recebidos antes da dispensa.
Porém, é preciso estar atento às seguintes regras: o seguro não poderá ser menor do que o salário mínimo e nem maior do que R$ 1.813,03.
Aqueles que não tiverem trabalhado de forma integral nos últimos três meses, terão o cálculo de acordo com a base no mês de trabalho completo.
O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia.
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Por Samara Arruda
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