Simples Nacional
Simples Nacional: vencimento de tributos adiado em cidades mineiras
Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa recebem alívio com relação aos tributos do Simples Nacional. Seguro-desemprego ganha mais parcelas

Poucos dias após a Receita Federal anunciar a prorrogação do prazo para o pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações fiscais nas cidades mineiras de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, outra medida vem aliviar as pequenas empresas destas localidades.
Nesta quinta-feira (5), o Comitê Gestor do Simples Nacional oficializou nova medida de alívio fiscal para contribuintes destas mesmas cidades. Através da Portaria CGSN nº 56, as empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá tiveram os prazos de vencimento de tributos prorrogados apurados no Simples Nacional.
Novo calendário de pagamentos
As mudanças impactam diretamente os meses de apuração de fevereiro e março de 2026. Confira como ficam as novas datas:
- Apuração de fevereiro: O tributo que venceria em 20 de março de 2026 poderá ser pago até o dia 20 de julho de 2026.
- Apuração de março: O vencimento original de 20 de abril de 2026 foi postergado para 20 de agosto de 2026.
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Abrangência e regras
A flexibilização não se limita apenas ao pagamento do imposto em si. O novo cronograma também vale para a entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e para os pagamentos fixos mensais realizados por Microempreendedores Individuais (MEI) através do Simei.
É importante destacar que a norma tem caráter excepcional e não retroativo. Segundo o Comitê, a medida não dá direito à restituição ou compensação de quantias que já tenham sido quitadas pelos contribuintes antes da publicação da portaria.
Seguro-desemprego com mais parcelas
As três cidades mineiras também foram beneficiadas com relação ao seguro-desemprego.
Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 04, a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.036, de 3 de março de 2026, a qual prorroga por até dois meses, a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º, da Lei nº 7.998/1990.
Todavia, essa norma valerá apenas aos trabalhadores cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026.
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