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Você sabe como funciona o saque-aniversário?

O trabalhador demitido sem justa causa é protegido, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, quando a empresa recolhe valores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Uma das opções de saque do FGTS são várias, uma delas, é o saque-aniversário.

O saque-aniversário permiti a retirada de parte do saldo da conta do FGTS no mês do aniversário e nos dois seguintes.

Entretanto, se o trabalhador optar pela modalidade, perderá o direito à retirada do valor total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.

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Mas, o trabalhador ainda tem acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa.

O saque será válido tanto para contas ativas quanto inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador.

Quem possuir nas contas um saldo até R$ 500,00, será liberado 50% do valor. O percentual vai reduzindo quanto maior for o valor em conta.

As contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

Em caso de desistência pelo saque-aniversário, é necessário esperar 24 meses para que a mudança seja realizada.

Quem não quiser a opção de saque-aniversário continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade.

Calendário especial do saque-aniversário em 2020

Mês de aniversário Mês de saque

  • Janeiro Abril a Junho de 2020
  • Fevereiro Abril a Junho de 2020
  • Março Maio a Julho de 2020
  • Abril Maio a Julho de 2020
  • Maio Junho a Agosto de 2020
  • Junho Junho a Agosto de 2020
  • Julho Julho a Setembro de 2020
  • Agosto Agosto a Outubro de 2020
  • Setembro Setembro a Novembro de 2020
  • Outubro Outubro a Dezembro de 2020
  • Novembro Novembro a Janeiro de 2021
  • Dezembro Dezembro a Fevereiro de 2021

Quem tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores com carteira assinada que são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também estão inclusos os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalita do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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