Você sabe o que é SPED contábil (ECD)?

As tarefas exercidas por contadores no Brasil, até muito recentemente, eram consideradas extremamente cansativas e desgastantes, além de nada práticas. O SPED contábil surgiu com o objetivo de simplificar e automatizar os trabalhos da contabilidade, que vem gradualmente adaptando-se à Era Digital.

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) criado pelo Governo Federal em 2007. Ele estabeleceu a obrigação da transmissão de dados, anteriormente feitos em papel, em formato digital.

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Nosso objetivo, com este artigo, é tirar uma série de dúvidas recorrentemente presentes na mente dos gestores sobre o SPED contábil ou ECD. Confira:

Como funciona o SPED contábil (ECD)?

Devido à sua complexidade e importância, atualmente o SPED contábil é um dos termos mais discutidos entre profissionais da área contábil e empresários, quando o assunto é o cumprimento de obrigações acessórias.

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A obrigação tem como objetivo ser uma solução de tecnologia para a apresentação de livro diário e demonstrações contábeis de uma empresa.

Assim como SPED Fiscal, a ECD é a informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.

A ideia principal do projeto é fazer com que a automação traga mais agilidade para ambos os lados, proporcionando benefícios como:

  • mais economia de tempo;
  • menos despesas;
  • melhor controle;
  • supervisão sobre a legitimidade, qualidade e veracidade das informações prestadas.

Quais informações devem ser apresentadas no SPED contábil?

Basicamente, devem estar contidos na ECD:

  • livros;
  • diário e auxiliares;
  • lançamentos contábeis;
  • balancetes;
  • plano de contas;
  • informações gerais da empresa;
  • seus responsáveis legais e contábeis.

As informações contábeis transmitidas por meio do SPED deverão ser assinadas digitalmente com o certificado digital no formato A3 ou A1. Assinam a declaração os proprietários e o responsável pela contabilidade da empresa.

A demonstração digital será elaborada em um programa próprio fornecido pela Receita Federal, chamado de PVA (Programa Validador).

Anualmente, o programa validador (PVA) é atualizado; sendo assim, não é possível utilizar o mesmo PVA do ano passado para transmitir a declaração do ano corrente.

Alguns softwares de gestão, ou de contabilidade, fazem a geração automática do arquivo do SPED, bastando apenas a importação e conferência no PVA.

Qual o prazo para entrega do SPED contábil (ECD)?

O prazo para envio do SPED contábil se encerra às 23 horas e 59 minutos do último dia útil do mês de maio do ano-calendário subsequente ao período de referência.

Considerando o ano de 2018, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2017 deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio.

Quais empresas estão obrigadas ao SPED contábil?

O SPED contábil é uma obrigatoriedade para todas as empresas que atendem aos seguintes requisitos:

  • empresas tributadas pelo lucro real durante o ano-calendário de referência;
  • empresas tributadas pelo lucro presumido durante o ano-calendário, que fizeram distribuição de lucro aos sócios sem a incidência do Imposto de Renda (IRRF).

Não são obrigados à transmissão do SPED contábil:

  • as empresas enquadradas no Simples Nacional;
  • os órgãos públicos;
  • as autarquias e fundações públicas;
  • as pessoas jurídicas inativas.

Qual a importância da transmissão do SPED contábil?

O SPED contábil é o método pelo qual a Receita Federal toma conhecimento da escrituração contábil de uma empresa, tornando-o, desta forma, o fechamento de sua contabilidade.

A transmissão do arquivo no prazo é importante para evitar sanções como multas punitivas, dependendo do regime de tributação da empresa.

É importante lembrar que a multa mencionada é mensal, ou por fração de mês. Isso significa que, caso o atraso no envio do SPED contábil seja de dois meses, a multa será dobrada, e assim sucessivamente.

Todos os dados informados no SPED contábil, obrigatoriamente, deverão estar idênticos aos dados contábeis constantes nos relatórios gerenciais da empresa. Quando isso não acontecer, seu negócio estará correndo o risco de sofrer sanções por parte da Receita Federal e demais órgãos de fiscalização contábil.

Via Asplan

loureiro

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