Volta para o governo a MP que limita remoção de conteúdos em redes sociais

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciou no Plenário do Senado Federal a devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória 1068/21, que limita a remoção de conteúdos em redes sociais. Conforme o ato declaratório da devolução, a MP foi rejeitada sumariamente e perdeu seu efeito legal, tendo sua tramitação encerrada no Congresso Nacional.

Leia o ato declaratório do presidente do Congresso

Pacheco enumera uma série de razões pelas quais a medida provisória foi considerada inconstitucional, entre elas:

  • disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, que não podem ser tratadas por MP, conforme vedação expressa na Constituição
  • traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, matéria que também não pode ser tratada por medida provisória, conforme disposição constitucional
  • trata do mesmo tema do Projeto de Lei 2630/20, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo”. O projeto já foi aprovado no Senado e se encontra na Câmara
  • promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, conforme pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral da República.

A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que dá ao presidente do Congresso o poder de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento.

Esta foi a quinta medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso desde a criação desse instrumento legal, em 1988.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Horas extras: como os “5 minutinhos” podem virar um problemão na justiça

Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…

43 minutos atrás

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

1 hora atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

2 horas atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

3 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

5 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

7 horas atrás