WhatsApp: vazamento de mensagens sem consentimento gera multas e indenização

Com mais de 2 bilhões de usuários no mundo inteiro e disponível em mais de 180 países, o aplicativo WhatsApp está disponível em 60 idiomas diferentes e é, sem sombra de dúvidas, o aplicativo mais popular do planeta, superando o Facebook.

Destes 2 bilhões de usuários, estima-se que mais de 120 milhões são brasileiros. Segundo uma pesquisa, o aplicativo está instalado em 99% dos celulares no nosso país. 

São números surpreendentes, não é mesmo? Afinal, o aplicativo facilita a comunicação entre as pessoas, além de enviar fotos, documentos, figurinhas e vídeos. Faz até ligações e sem a cobrança de alguma tarifa para isso. 

Então, significa que não há desvantagens? Nem tanto. Vamos com calma. O vazamento de conversas realizadas no aplicativo pode causar constrangimentos e acabar parando nos tribunais. Vejamos.

Conversa vazada gerou multa de R$ 40 mil

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Foi o que ocorreu no Estado do Paraná. Um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol em seu Estado. 

Segundo consta nos autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube. O autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. 

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado. Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

Contudo, não adiantou, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos.

Também foram citados a Constituição Federal e o Código Civil (artigos 20 e 21) no qual o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade. No entendimento do STJ, o autor das mensagens teve a intenção de expor as opiniões de outros membros do grupo.

Aplicativo é multado em R$ 1,3 bilhão na Irlanda

O WhatsApp levou um duro golpe essa semana das autoridades irlandesas. Desde 2018 vem sendo realizada uma investigação solicitada pelo comitê europeu de proteção de dados e a decisão foi proferida agora.

 De acordo com a decisão, o WhatsApp não informou corretamente como os dados dos usuários são compartilhados entre o aplicativo e as outras empresas do grupo Facebook que é do mesmo proprietário, Mark Zuckerberg.

As autoridades deram três meses para que o WhatsApp corrija os problemas apontados, incluindo o esclarecimento das partes de sua política de privacidade do aplicativo. Foi solicitado também que a empresa crie avisos para pessoas que não usam o WhatsApp de que seus números de telefone podem ser enviados à companhia por meio da agenda dos usuários.

O Brasil também possui uma lei de proteção de dados, a LGPD, em vigor desde setembro do ano passado. Suas sanções não podem ultrapassar R$ 50 milhões por infração.

O que pode ser concluído diante destas informações é que a troca de informações, fotos e vídeos deve ser compartilhada com moderação. Afinal, todo aplicativo tem suas falhas e, por maior cuidado que tenhamos, há sempre risco de vazamento. Use com cautela.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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