10 questões sobre a EFD-REINF

O EFD-REINF será responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos do SPED, ele vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).

As empresas que atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco.

1) Porque foi criado o EFD-REINF, já que foi criado o e-Social?

O e-Social é voltado aos trabalhadores.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Já o EFD-REINF é voltado a todas as transações com terceiro e impostos retidos.

2) Qual o objetivo do EFD-REINF?

Simplificar e centralizar as informações de retenção da contribuição junto ao Fisco.

3) Qual o prazo para entrar em vigor a EFD-REINF?

Em 1º maio de 2018, para empresas com mais de 78 milhões de faturamento.

Em 1º novembro de 2018, para empresas até 78 milhões de faturamento.

Em 1º maio de 2019, o terceiro grupo que compõe os órgãos públicos.

4) Qual o prazo para a transmissão do EFD-REINF?

Através da IN RFB nº 1.767 de 14/12/2017, Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração.

5) Será gerado uma lista de contribuintes obrigados?

Sim, será publicada pela Receita Federal do Brasil a lista dos contribuintes.

6) Quais informações que contemplará pela EFD-REINF?

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;

Guia de Recolhimento do FGTS;

Informações Previdência Social (GFIP)

7) Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-REINF?

As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do e-Social alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF) .

Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.

8) Como será realizado a assinatura do EFD-REINF?

É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. No caso do procurador, a procuração eletrônica deve ser cadastrada no portal do e-CAC utilizando o acesso do certificado digital.

9) Qual será o formato da EFD-REINF enviado?

Será em formato XML e será enviado através do Web Service disponibilizado pelo governo.

10) É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?

Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.

O EFD-REINF será responsável por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se enquadraram em outros arquivos do SPED, ele vai conter basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB (desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições Sociais).

As empresas que atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300% sobre o valor pago indevidamente ao Fisco.

1) Porque foi criado o EFD-REINF, já que foi criado o e-Social?

O e-Social é voltado aos trabalhadores.

Já o EFD-REINF é voltado a todas as transações com terceiro e impostos retidos.

2) Qual o objetivo do EFD-REINF?

Simplificar e centralizar as informações de retenção da contribuição junto ao Fisco.

3) Qual o prazo para entrar em vigor a EFD-REINF?

Em 1º maio de 2018, para empresas com mais de 78 milhões de faturamento.

Em 1º novembro de 2018, para empresas até 78 milhões de faturamento.

Em 1º maio de 2019, o terceiro grupo que compõe os órgãos públicos.

4) Qual o prazo para a transmissão do EFD-REINF?

Através da IN RFB nº 1.767 de 14/12/2017, Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refere a escrituração.

5) Será gerado uma lista de contribuintes obrigados?

Sim, será publicada pela Receita Federal do Brasil a lista dos contribuintes.

6) Quais informações que contemplará pela EFD-REINF?

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;

Guia de Recolhimento do FGTS;

Informações Previdência Social (GFIP)

7) Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-REINF?

As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do e-Social alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF) .

Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.

8) Como será realizado a assinatura do EFD-REINF?

É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. No caso do procurador, a procuração eletrônica deve ser cadastrada no portal do e-CAC utilizando o acesso do certificado digital.

9) Qual será o formato da EFD-REINF enviado?

Será em formato XML e será enviado através do Web Service disponibilizado pelo governo.

10) É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?

Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.

Via Heinig contabilidade

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

11 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

12 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

12 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

13 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

14 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

16 horas atrás