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13 profissões que não podem ser MEI em 2025. Lista foi atualizada

O MEI ajuda milhões de empreendedores a saírem da informalidade e abrirem os seus próprios negócios. Quando um profissional se torna um Microempreendedor Individual ele conquista diversos direitos, que ajudam esse cidadão.

Alguns dos direitos do MEI são os seguintes:

  • Emissão de nota fiscal;
  • Contratação de um funcionário;
  • Aposentadoria;
  • Auxílios (no caso de doença, acidente, etc.).

Além desses direitos, existem muitos outros, como a facilidade para pedir empréstimos, por exemplo. Enfim, existem diversos direitos que o Microempreendedor Individual fornece aos profissionais e isso torna esse modelo empresarial muito atraente.

Porém, para integrar o MEI, a atividade do profissional tem que estar entre as atividades permitidas. 

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões impedidas de se registrarem como microempreendedores individuais, conforme comunicado divulgado essa semana.

Segundo o INSS, ao menos outras 13 ocupações foram excluídas do MEI neste ano. Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI, pois necessitam de registro em conselhos profissionais.

Leia também:

Quais atividades não podem abrir MEI em 2025?

Confira abaixo a lista das profissões que não têm esse direito:

  • Abatedor(a) de aves;
  • Alinhador(a) de pneus;
  • Arquivista de documentos;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Coveiro;
  • Contador, técnico contábil;
  • Dedetizador;
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.
  • Veterinário.

O INSS também divulgou o calendário de pagamentos de MEIs, conforme novo valor reajustado. O primeiro pagamento com os novos valores vence dia 20 de fevereiro.

Novo valor de contribuição do MEI

O DAS MEI 2025 também neste ano, conforme reajuste do salário-mínimo.

O pagamento passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 no caso do MEI geral, que corresponde a 5% do salário-mínimo, atualmente em R$ 1.518.

Para o MEI caminhoneiro, a contribuição subirá de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e do destino.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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