O salário por fora, nada mais é do que a remuneração paga pelo empregador fora do que está descrito na carteira de trabalho ou no holerite.
Essa situação é muito comum e ocorre principalmente quando o empregador convence o funcionário que com o pagamento por fora, o mesmo receberá um pouco a mais do que se todo salário estivesse no holerite.
Essa é uma questão que em primeiro momento parece ser super vantajosa, afinal, menos descontos no holerite significa mais dinheiro no bolso.
Todavia, quando o trabalhador encerrar o vínculo de trabalho, o mesmo poderá ter surpresas que vão evidenciar que aquela proposta inicialmente vantajosa já não é mais tão vantajosa assim.
Essa é uma dúvida muito comum, no entanto, é preciso lembrar que nenhuma verba pode ser paga por hora, conforme determina a legislação as verbas que possuem natureza de salário devem ser pagas formalmente.
Todavia, normalmente as seguintes verbas costumam ser pagas por fora:
Um ponto muito importante que precisamos esclarecer sobre as verbas pagas por fora está na carga horária trabalhada, isso porque, comumente, o normal é que o trabalhador exerça atividade por 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Todavia, caso o trabalhador realize horas além do que o estabelecido no contrato de trabalho, essas horas são conhecidas como horas extras e devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre a hora comum trabalhada.
Como dito no início do texto, o pagamento por fora que parece algo muito benéfico para o trabalhador pode acabar sendo um problema, afinal de contas existem alguns prejuízos que só são percebidos depois.
Isso porque ter parte do salário recebido por fora pode impactar nos seguintes prejuízos:
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