8 razões em que a postagem na rede social pode levar à justa causa

As redes sociais têm se tornado um meio onde muitas pessoas expressam seus momentos de felicidades, realizações, tristezas, indignações, medos, preconceitos, manifestações que são externadas. Todavia, muitas vezes, não se pensa em qualquer consequência, já que a rede social aceita o que a pessoa quiser sem questionamentos ou julgamentos.

É certo que quando utilizada com bom senso e responsabilidade, as redes sociais podem trazer ótimos benefícios para a vida de seus usuários. O problema começa quando o seu uso viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros. Tem sido crescente o número de pessoas que fazem uso desse incrível mecanismo para registrar seu aborrecimento com a empresa em que trabalham, com seus superiores ou, ainda, para reclamar de clientes.

Leia também: Uso indevido do vale-alimentação pode acarretar demissão por justa causa

Redes sociais e o ambiente de trabalho

A falsa liberdade ao se manifestar nas redes sociais já ultrapassou os limites do livre arbítrio. É preciso o bom senso para não ultrapassar os limites legais, éticos, e tampouco possa ferir os direitos constitucionais do indivíduo ou da empresa.

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Toda empresa que se preza possui, ainda que informalmente, princípios que norteiam sua atuação no mercado, com respeito aos clientes, aos colaboradores, ao meio ambiente e à sociedade como um todo.

Na hora da contratação, o empregado geralmente recebe a informação da missão, da visão e dos valores da empresa, de forma que o mesmo tenha ciência destes princípios e se comprometa a segui-los, enquanto mantiver o vínculo empregatício. Violar ou extrapolar nas redes sociais pode levar à demissão por justa causa.

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 482, explica os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa. No caso da publicação em redes sociais, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea “k”,  que diz que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos, constituem motivos para a dispensa. 

O controle dos computadores é legal e, caso seja identificada utilização indevida dos equipamentos ou da web, a empresa pode demitir alegando justa causa. Portanto, antes de qualquer postagem mais agressiva, pense duas vezes.

Leia também: Demissão sem justa causa: o que realmente pode acontecer

Situações que podem levar à demissão por justa causa nas redes sociais

A liberdade de expressão não se sobrepõe aos valores da empresa, todavia o respeito ao código de ética e de conduta, devem prevalecer na relação empregatícia.

Abrir o Facebook, o Whatsapp, o Instagram ou qualquer rede social para falar mal do chefe, de colegas do trabalho, reclamar do salário, do plano de saúde ruim, da péssima refeição, de clientes chatos ou denegrir a imagem da empresa, é falta grave que pode gerar a demissão por justa causa.

A seguir, 8 razões que mais acarretam em demissão por justa causa e que foram parar nos tribunais trabalhistas:

  • Ofender/zombar de chefe ou colega de trabalho;
  • Denegrir a imagem da empresa;
  • Reclamar do salário;
  • Reclamar do Plano de Saúde com ofensas;
  • Criar fofocas sobre fatos que ocorreram a respeito do ambiente laboral;
  • Ofender a honra ou a integridade moral de uma pessoa;
  • Curtir uma postagem, que possa ser ofensiva ou contrária aos princípios da empresa,
  • Tirar licença médica por doença grave e participar de evento esportivo.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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