A aposentadoria por invalidez pode ser concedida aos segurados que têm algum problema de coluna?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício garantido pelo INSS aos segurados que são acometidos por alguma enfermidade grave ou foram vítimas de algum acidente de trabalho, que tenha causado a incapacidade de continuar exercendo suas atividades de trabalho.

O Ministério da Saúde e do Trabalho e a Previdência Social classificaram diversas enfermidades que possibilitam o acesso a esse tipo de aposentadoria.

Entenda mais sobre o assunto no decorrer do artigo.

Quais são os critérios estabelecidos para a aposentadoria por invalidez?

Antes de explicarmos quais são os critérios que o segurado deve cumprir para ter acesso à aposentadoria por invalidez, temos que ressaltar que em alguns casos, esse trabalhador precisará passar por um período de incapacidade temporária (auxílio-doença). Quando o período do auxílio-doença termina e o segurado continua incapacitado para exercer suas atividades de trabalho, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

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Importante: Para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado se submeta a uma perícia médica do INSS. 

Critérios para a aposentadoria por invalidez

O trabalhador que estiver incapacitado de exercer suas atividades laborais de forma permanente, tem o direito de solicitar o benefício, mas para isso precisa comprovar essa condição. Confira a seguir quais são os critérios estabelecidos:

  • Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente;
  • Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS  (período de carência).

Quando o período de carência é dispensado?

Existem algumas situações especiais, onde não é necessário comprovar o tempo mínimo de 12 meses de carência. Confira a seguir a lista das situações onde essa comprovação é dispensada:

  • Quando a incapacidade teve início depois de acidente de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças provenientes da atividade de trabalho;
  • Segurados especiais (é necessário comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício);
  • Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91.

Doenças de coluna que possibilitam que o trabalhador consiga a aposentadoria por invalidez

Hérnia de disco – é uma lesão que ocorre normalmente na região lombar. Essa doença é a que mais causa dores nas costas e alterações de sensibilidade para coxa, perna e pé. 

Osteofitose – é uma enfermidade que atinge a coluna vertebral, correspondendo a uma das manifestações da artrose. Essa patologia provoca fortes dores nas costas; perda da força muscular, dos reflexos e da sensibilidade;  limitação dos movimentos; sensação de formigamento, entre outros.

Discopatia Degenerativa – é uma alteração que acontece em decorrência da desidratação do disco, fissuras ou rupturas do disco. A razão dessa alteração pode ser sedentarismo, traumas, prática intensa de exercícios, trabalho com esforço físico, além do próprio envelhecimento. O principal sintoma é a dor nas costas, que pode piorar ao fazer esforços.

Protusão Discal – é um desgaste do disco intervertebral sem a ruptura do anel fibroso. Os principais sintomas são dor local, formigamento; limitação de movimento; diminuição da sensibilidade em membros próximos a área afetada. Em algumas situações a dor irradia para outros membros como pernas e braços.

Cervicalgia – é caracterizada pela dor ou rigidez do pescoço.  Essa doença normalmente é causada pelo enfraquecimento dos músculos ao longo do tempo decorrentes de postura errada.

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