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A união estável dá direito a pensão por morte?

A união estável nada mais é do que a relação jurídica que ocorre com a união de duas pessoas que têm um relacionamento sem vínculo matrimonial. Vivem como se fossem casadas, mas na verdade não o são. Será que é possível pedir pensão por morte do INSS neste caso?

Enfim, este tipo de relacionamento, para que ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. 

É comum pensar que existe um período mínimo para ser configurada a união estável, porém isso é um mito. Na realidade este tempo não existe e nem a necessidade do casal morar sob o mesmo teto.

E como será que fica o companheiro ou companheira no caso de falecimento de um dos dois? Terá o direito a receber uma pensão por morte? Confira conosco a seguir.

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Leia também: Como Comprovar União Estável Para O INSS?

O que é a pensão por morte?

Trata-se de um benefício previdenciário concedido provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.

Como a união estável oferece os mesmos direitos de um casamento oficial, a pessoa que ficou “viúva” tem direito a receber a pensão, bastando apenas a comprovação legal. E é bom ressaltar que, inclusive, que o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos demais dependentes.

Como comprovar a união estável?

Caso você tenha feito a escritura de união estável em cartório, basta apresentar o documento no INSS que terá direito ao benefício.

Mas, se no caso não houver este documento, é preciso comprovar a relação de outra maneira. existem alguns documentos que são aceitos para reconhecer a união estável junto ao INSS. Dentre os mais comuns está a comprovação da existência de bens em comum do casal, o que pode ser feito através de uma conta conjunta ou cartão de crédito adicional. 

Além disso, a existência de filhos (certidão de nascimento) também demonstra que a união teve a intenção de constituir família. A Justiça não aceita exclusivamente provas testemunhais. É preciso ter provas materiais com o prazo de dois anos antes do falecimento do segurado. Confira outros documentos que podem ser apresentados:  

  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente;
  • Apólice de seguro;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Leia também: 5 Direitos Dos Casais Que Vivem Em Uma União Estável

Como solicitar pensão por morte?

A solicitação do benefício pode ser feita por meio do 135 ou através do site Meu INSS. Para quem for fazer online, basta seguir as etapas abaixo:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
  • Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
  • Logo após, clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Por fim, preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Uma vez feita a solicitação, é possível acompanhar o pedido através do próprio site Meu INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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