Aciub recorre à justiça contra a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS

Com objetivo de defender os benefícios já garantidos às empresas que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do Lucro Real, a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia  (ACIUB)  impetrou Mandado de Segurança Coletivo perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia. A finalidade é assegurar às empresas os direitos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.182, bem como o direito a exclusão do crédito presumido da base do IRPJ e CSLL sem observância de nenhum requisito previsto na legislação, sob pena de violação de diversos princípios constitucionais, inclusive possibilidade de repetição do indébito dos últimos cinco anos, a depender da análise de cada caso concreto.

Como aderir ao Mandado

As empresas que tenham benefícios fiscais de ICMS e que estejam interessadas em aderir a este Mandado de Segurança Coletivo, devem fazer contato com a Aciub por meio do telefone (34) 3239-1501 de segunda à sexta-feira, das 8 às 18h, ou pelo e-mail secretaria@aciub.com.br para receber as orientações necessárias. Esta ação foi impetrada pelos advogados Rosiris Cerizze e Paulo Filho do escritório Cerizze.

O julgamento no STJ

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A decisão da Primeira Seção do STJ, na quarta-feira (26/04), considerou ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas que apuram esses tributos no regime do Lucro Real, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

No referido julgamento restou esclarecido que especificamente em relação ao crédito presumido de ICMS, resta mantido o entendimento do STJ fixado no julgamento do EREsp 1.517.492, no sentido de que ele pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem a necessidade de observar os requisitos previstos na Lei Complementar 160/2017 e na Lei 12.973/2014.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

12 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

13 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

13 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

14 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

15 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

17 horas atrás