Categorias: NegóciosNews Yahoo

Administrador entenda qual seu papel na adequação da empresa aos critérios ESG

As rápidas e profundas transformações que todos estão vivendo têm ressignificado o papel das companhias e irão impactar diretamente a responsabilização do administrador (diretores ou membros do conselho de administração) prevista na Lei 6.404/76, a Lei das S.A.

Para entender a consequência dessas mudanças, faz-se necessário recordar o disposto no Art. 154 da lei, que dispõe sobre o dever do administrador atuar de acordo com as finalidades de suas atribuições e sem desvio de poder.

Segundo o artigo, o administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e o interesse da companhia, satisfeitas “as exigências do bem público e da função social da empresa”.

O Art. 154 evidencia que os interesses da companhia não devem estar dissociados de sua função social e das exigências do bem público, itens que têm mudado na velocidade dos avanços tecnológicos e já não são mais os mesmos que observamos há cinco ou dez anos.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A pandemia causada pelo novo coronavírus tem gerado incontáveis desafios jurídicos às organizações e, ao administrador, intensifica a necessidade de ouvir e entender os anseios de seus stakeholders.

A reabertura das cidades e países faz emergir novas necessidades coletivas, e às companhias cabe a rápida integração dos conceitos ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG – Environmental, Social and Corporate Governance, na sigla em inglês) em suas estratégias de negócios e culturas organizacionais, sob pena de perda de valor de suas marcas, danos reputacionais, impacto nos dividendos e, ao gestor, responsabilização civil pessoal.

Essa remodelação da atuação do administrador não é recente. De fato, os preceitos ESG já vêm sendo incorporados ao dia a dia das organizações, mas o contexto atual joga luz à necessidade das empresas acelerarem esse alinhamento, deixando de ter como prioridade apenas os resultados aos acionistas, e incorporando o bem estar social, a governança corporativa e a sustentabilidade ambiental como diretrizes para os atos dos administradores.

Fato que corrobora para essa mudança são os dados recentes da consultoria Morningstar Direct, publicados pelo jornal norte-americano The Wall Street Journalque revelam que, nos primeiros quatro meses de 2020, os investidores aportaram cerca de US﹩ 12,2 bilhões em fundos ESG, o dobro do captado por estes mesmos fundos no mesmo período do ano anterior.

Ainda em maio, a Nasdaq, segundo maior mercado de ações do mundo, lançou um serviço de análise de dados ESG para atender à demanda dos investidores institucionais e comuns sobre ações sustentáveis das companhias.

O serviço, chamado Nasdaq ESG Footprint, irá analisar os aspectos sustentáveis relacionados às vantagens e desvantagens competitivas de mais de 13 mil organizações listadas globalmente, reunindo dados de 60 fontes internacionais.

É óbvio que as empresas devem continuar perseguindo o lucro, expressão máxima de seu interesse social, mas ao fazê-lo devem também levar em consideração os interesses de seus acionistas, ainda que minoritários, trabalhadores, fornecedores, clientes, membros da comunidade em que atua e do meio ambiente, dentre outros stakeholders .

O administrador, neste contexto, deve pautar sua atuação não apenas com respeito aos seus deveres de diligência, lealdade e ausência de conflito de interesses, como também ciente de que suas ações – e não apenas o resultado delas – devem atender a função social e o bem público, sob pena de sua responsabilização pessoal.

Juntos, esses deveres devem permear a atuação do administrador e a cultura da empresa no mais amplo espectro.

Tome-se como exemplo os casos de massiva rescisão de contratos de trabalho em situações de calamidade pública que, apesar do amparo sob o ponto de vista legal, podem trazer consequências danosas às empresas e aos administradores quando praticados em dissonância com a valorização das pessoas.

Nas relações contratuais, a renegociação de contratos deve ser pautada pela boa fé, tendo como objetivo não apenas a manutenção de caixa, mas a preservação das relações comerciais. Nas organizações que negociam com entes públicos, estruturas de compliance sólidas devem garantir a execução de contratos em que o interesse público seja resguardado.

Cada vez mais, assistiremos as autoridades públicas, os investidores institucionais e demais públicos que interagem com as companhias balanceando suas ações visa a vis a atuação da companhia em sua comunidade, sua diligência para a manutenção dos empregos, suas práticas de respeito à diversidade e inclusão, além de suas ações de caráter socioambiental.

A adequação das organizações aos critérios ESG são, neste contexto, mais do que um alinhamento ao “novo normal”, impactando diretamente a geração de confiança de suas marcas em suas comunidades, seus valores de mercado e, por fim, a responsabilidade de seus administradores.

Por Richard Blanchet é sócio sênior do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados e professor convidado do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

12 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

13 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

13 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

14 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

15 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

17 horas atrás