Adicional noturno: entenda o que é e como ele funciona

Se você trabalha a noite e quer entender como funciona o adicional noturno, nós iremos tirar as suas dúvidas, para que você entenda o que é, como funciona e quem tem direito a receber.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversos direitos trabalhistas para os profissionais brasileiros, entretanto, alguns deles, como adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, possuem regras diferentes.

Entender como esses adicionais funcionam é fundamental para garantir os seus direitos trabalhistas.

O que é o adicional noturno e quem tem direito?

Se você trabalha a noite, com toda certeza quer conhecer os seus direitos referentes ao trabalho noturno. É importante destacar que o inciso IX, do Art.7 da Constituição Federal considera a remuneração superior paga por conta do trabalho noturno, um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O trabalhador que atua nos seguintes horários tem direito a receber o adicional noturno:

  • Segundo o artigo 73 da CLT, o trabalhador urbano tem direito ao adicional entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

E, segundo 7º artigo da lei n.º 5.889/73, o trabalhador rural também tem direito ao adicional, com horários e porcentagem diferentes:

  • Atividades Rurais (lavoura): das 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Atividades Rurais (Pecuária):  das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

Portanto, como mostramos acima, existe uma diferenciação de horários no trabalho urbano e rural, as porcentagens também mudam.

Leia também:

Porcentagens e mais detalhes

A porcentagem do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais sobre o valor da hora.  Segundo a CLT, esse valor não é pago nos casos em que o trabalhador atua em escalas com revezamento semanal ou quinzenal.

Entretanto, existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na redação da Súmula 213, estabelece que o regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno.

Todo profissional que trabalhar nos horários que citamos no tópico anterior, deve receber o adicional noturno. Mesmo que a jornada de trabalho comece durante o dia e termine a noite, o horário entre 22:00 e 5:00 (urbano) deve ser remunerado com adicional.

Matheus Vinicius Ribeiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

11 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

12 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

13 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

14 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

16 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

16 horas atrás