Agricultura aprova direito de produtor rural escolher forma de contribuição

Noeli Nobre

O dispositivo possibilita a troca da atual contribuição patronal para a Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes sobre a receita bruta dessas empresas.
A medida se aplica a setores como o de piscicultura (peixe em cativeiro), carcinicultura (camarão), suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, que poderão optar pelo modelo de contribuição mais vantajoso.



Substitutivo
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1084/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA).
O projeto original estende às empresas de captura e indústria de pesca a regra de recolhimento das contribuições previdenciárias aplicável à agroindústria. Mas os parlamentares entenderam que o termo “produtor rural” já abrange a atividade pesqueira e que esses setores hoje já contribuem sobre a comercialização da produção, com exceção justamente da piscicultura.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso



Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) já prevê que agroindústrias em geral podem optar pela contribuição previdenciária com base na receita corrente bruta, mas estabelece exceções para preservar alguns setores cuja margem de lucro é menor, como sociedades cooperativas e agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. Esses setores hoje contribuem com 20% sobre a folha de pagamento.
Raimundo Gomes de Matos explicou que atualmente a agroindústria da piscicultura não se sujeita à contribuição substitutiva porque, ao contrário da pesca (captura por embarcação), é uma indústria com baixa intensidade de utilização de mão de obra. “Os custos laborais representam pouco em relação ao valor comercializado. Assim, a utilização da regra de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta seria prejudicial à da piscicultura, uma vez que elevaria o valor a ser recolhido”, disse.
Na avaliação do relator, o substitutivo manteve o mérito da proposta original, aprimorando-a para permitir que as agroindústrias da piscicultura optem pelo regime de contribuição mais favorável a seu método produtivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara


loureiro

Compartilhar
Publicado por
loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

9 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

10 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

11 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

12 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

13 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

15 horas atrás