O Microempreendedor Individual (MEI) deverá se atentar quanto a emissão da guia mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tendo em vista que com o novo reajuste do salário mínimo, o valor do boleto também foi reajustado.
Vale lembrar que no DAS o MEI paga sua contribuição para o INSS, assim como os impostos (ISS e ICMS), para os impostos não houve alteração no valor do benefício.
Contudo, como a contribuição do MEI é de 5% do valor do salário mínimo, com o novo reajuste do piso nacional, ocorre então o reajuste anual da contribuição mensal.
O valor do boleto mensal DAS agora vária de R$ 66,10 até R$ 71,10. No caso do MEI Caminhoneiro, o novo valor da guia de recolhimento é de R$ 162,24.
O valor do DAS dependerá da atividade exercida pelo microempreendedor, confira a nova tabela de valores que valerão para todo o ano:
O DAS serve para que o MEI possa realizar o pagamento de seus impostos e consequentemente manter o seu negócio formalizado e em dia. É necessário utilizar este instrumento para que o governo possa receber o valor da empresa e dê a respectiva quitação.
A empresa que mantém o pagamento de impostos em dia poderá realizar transações tranquilamente, poderá emitir notas fiscais e ainda manter seu funcionário contratado legalmente.
Além disso, o MEI que mantém o pagamento do DAS em dia evita possíveis problemas com multas e até mesmo um possível desenquadramento do regime simplificado.
Para a emissão da DAS MEI, basta seguir o tutorial abaixo:
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