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Alterado pela receita, regime no reconhecimento das variações monetárias

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (02/08/16) a Instrução Normativa RFB nº 1.656/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.

De acordo com a norma “O direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações monetárias, no decorrer do ano-calendário é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio.”

Ressalta-se que em caso de alteração do referido regime, deverão ser retificadas, entre outras obrigações:

a) DCTF

b) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Para visualizar a IN completa, acesse:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=02/08/2016

loureiro

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