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Alterado pela Receita regras de transmissão da ECF

A alteração das regras da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ocorreu com a publicação da Instrução Normativa nº 1.659/2016 no DOU desta quarta-feira (14/09).
A Instrução Normativa nº 1.659/2016 alterou a Instrução Normativa nº 1.422/2013 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal.
Com esta medida estão dispensadas da transmissão
As pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Quanto à assinatura digital
A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.659/2016.
Fonte: Siga o Fisco
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