Após 17 Anos STF revoga adicionais aos salários de membros do MP

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por revogar partes de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizava o pagamento de valores adicionais aos salários dos membros do Ministério Público.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relacionada a esse assunto estava em tramitação no Supremo por quase 17 anos e foi apresentada pelo governo federal durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006.

Disposições contestadas

Conforme as disposições contestadas, os membros do Ministério Público que ocupassem cargos de chefia, direção ou assessoramento teriam o direito de receber valores adicionais em sua remuneração.

Outra disposição previa um acréscimo de 20% nos proventos de procuradores ou promotores que se aposentassem no último nível da carreira.

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Ao final, prevaleceu a interpretação do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou esses acréscimos inconstitucionais por violarem princípios republicanos e de moralidade na administração pública.

Ele destacou que a emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para a remuneração dos membros do Ministério Público, que exige o pagamento em parcela única, sem a inclusão de qualquer tipo de vantagem ou adicional.

Barroso ressaltou que apenas são permitidos pagamentos adicionais no caso de verbas indenizatórias.

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Discordâncias

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques também concordaram em eliminar os adicionais, mas discordaram quanto à preservação de vantagens desse tipo concedidas em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos. Nesse ponto, os três ministros foram vencidos.

A ADI relacionada ao tema foi julgada no plenário virtual, onde os ministros do STF têm um período para votar remotamente, sem debate oral. A sessão de julgamentos foi concluída às 23h59 desta segunda-feira (20).

Esther Vasconcelos

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