Categorias: ChamadasINSS

Aposentado que continua trabalhando pode pedir revisão da aposentadoria?

Sabe aquela pessoa que se aposentou cedo e resolveu continuar trabalhando, ou porque o valor da aposentadoria do INSS não era suficiente para o sustento, ou porque era novo e conseguia continuar as atividades?

Ela continuou trabalhando de carteira assinada, ou pagando seus carnês do INSS. Será que ela tem direito a recalcular a aposentadoria para aumentar o valor dela?

Desaposentação

O nome dado a essa possibilidade de renunciar à aposentadoria para obter alguma vantagem previdenciária, ou seja, renunciar à aposentadoria que já tem para aumentar seu valor, é desaposentação.

Então caso você ouça esse nome por aí, é disso que estão falando.

Mas e aí? É possível ou não?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O STF, em 2016 julgou pela inconstitucionalidade da desaposentação. Todas as regras do regime de previdência social devem ser criadas por lei, tanto para benefícios ou vantagens. E atualmente não há previsão dessa revisão. Nenhuma lei prevê essa possibilidade. Sendo assim, não é possível fazê-la.

O STF firmou a seguinte tese:

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou a ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18§ 2º, da Lei nº 8.213/91.”

Mas e as pessoas que já conseguiram? Elas terão que devolver o dinheiro?

Ficou definido pelo STF que aqueles que já haviam sido beneficiados pela possibilidade da desaposentação, e seus cálculos já tinham sido feitos, não serão afetados, se já ocorrido o trânsito em julgado.

Trânsito em julgado é a impossibilidade de qualquer recurso, quando não há mais chances de modificação do resultado do processo, em respeito à segurança jurídica.

Aqueles que até o dia 06/02/2020 – data fixada pelo STF – já tinham seus processos transitados em julgado, não precisam ficar preocupados. Não precisarão devolver o dinheiro já recebido, ou seja, continuarão com a desaposentação e seus direitos protegidos.

Portanto, após a decisao de 2016, não é mais possível requerer a desaposentação. Até que venha lei que preveja essa possibilidade.

Espero que tenha sido útil! Qualquer dúvida, pode deixar nos comentários.

Conteúdo original por: Marcella Santana Especialista em Direito Previdenciário. E-mail: marcellasantana.adv@gmail.com

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

9 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

10 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

11 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

12 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

13 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

15 horas atrás