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Aposentadoria Especial: Novas profissões agora garantem o benefício

Sabemos que a Aposentadoria Especial é concedida para aqueles que, por conta de sua atividade laborativa são constantemente expostos a um ambiente insalubre ou perigoso, colocando em risco portanto, sua saúde e sua vida. 

A Aposentadoria Especial permite que o trabalhador se aposente antes da aposentadoria por idade, isto porque, esteve exposto a agentes nocivos ou a atividades perigosas durante toda sua vida, portanto, essa Aposentadoria com regras especiais é uma forma de “recompensar” essa atividade tão arriscada para a vida e a saúde. 

A Reforma da Previdência trouxe consigo novas profissões que garantem a Aposentadoria Especial e dentre essas profissões encontram-se: vigilantes, armados e desarmados, transportadora de valores, eletricitários, guardas-civis municipais, mineradores, trabalhadores que se encontram expostos a explosivos ou armamentos. 

Portanto, a partir da vigência da Reforma da Previdência, essas novas profissões passam a adquirir o direito de se aposentar de acordo com as regras da Aposentadoria Especial.  

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Para que se tenha direito a se aposentar pelas regras especiais, é necessário que se comprove que a atividade exercida expõe o trabalhador ao risco iminente, através de um formulário eletrônico, realizado pelo empregador para a Previdência. 

É importante que se lembre que, para a Previdência, leva-se em consideração a atividade exercida e não apenas a anotação na carteira profissional. 

Porém, ainda que tais trabalhadores se aposentem pelas regras da Aposentadoria Especial, ainda assim, com a Reforma da Previdência precisam atingir a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos a depender da gravidade e da exposição de risco que o beneficiário se encontra. 

Ademais, se o caso se encaixar nas regras de transição, o trabalhador deverá cumprir a soma do tempo mínimo de contribuição e a idade através dos pontos 66, 76 e 86, também a depender da gravidade do setor que se encontra. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original de autoria por Cristiane Oliveira Advocacia



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