Aposentadoria especial: Pedreiro tem direito a este benefício?

Na matéria de hoje vamos esclarecer se as pessoas que trabalham como pedreiro, podem requerer a aposentadoria especial.

Continue conosco para esclarecer esta dúvida. 

Com a Reforma da Previdência, o ramo da construção civil foi muito afetado. 

Estes profissionais estão expostos a agentes nocivos, como:

  • Ruídos;
  • Vibrações;
  • Calor;
  • Umidade;
  • Agentes químicos, como álcalis cáustico, poeiras e outras substâncias prejudiciais.
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Portanto as pessoas que exercem suas atividades neste ramo, tem direito sim a aposentadoria especial. 

Requisitos Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência eram necessários 25 anos de contribuição, exercendo as atividades como pedreiro, completando esse requisito não era necessário completar a idade mínima e o cidadão conseguiria se aposentar com o valor de 100% da média dos últimos salários. 

Requisitos depois da Reforma da Previdência

Com a Reforma da previdência o trabalhador precisa cumprir 25 anos de contribuição e 60 anos de idade e o pior, o valor do benefício não será mais integral. 

Podemos perceber que com esta mudança o trabalhador terá que trabalhar mais e receber menos.

Mas há algumas exceções para isso, existem meios para conseguir a aposentadoria nas regras antigas, chamado de direito adquirido, veja abaixo.

Possibilidade de se aposentar com regras antigas

Se o segurado já tiver completado 25 anos trabalhando como pedreiro até a data da Reforma da Previdência ,ele poderá requerer o benefício com as regras antigas. 

OBS: Data da reforma da previdência 12 de novembro de 2019. 

Lembrando que nesta regra o segurado  não precisará cumprir a idade mínima e ainda receberá o valor do benefício de forma integral. 

E existem também as regras de transição, essas regras têm o objetivo de amenizar os impactos causados pela reforma aos trabalhadores que já estavam prestes a se aposentar. 

Regras de transição

Para entrar nas regras de transição os requisitos serão de 25 anos de contribuição e 86 pontos, esta pontuação de 86 é a soma do tempo de contribuição e idade. 

Portanto se este profissional ingressou na atividade antes da Reforma e o mesmo não possuía  direito adquirido, logo ele precisará de no mínimo 25 anos de contribuição na atividade e 86 pontos. 

Exposição ao agente nocivo

Você deve estar se perguntando, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo? De acordo com a Lei 9.032 em 1995 é necessário comprovar a exposição através de documentação apropriada. 

PPP

A sigla PPP quer dizer Perfil Profissiográfico Previdenciário, para comprovar a exposição é necessário apresentar este documento, o mesmo deve ser emitido pelo contratante logo após o desligamento. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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