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Aposentadoria especial: Pedreiro tem direito a este benefício?

Na matéria de hoje vamos esclarecer se as pessoas que trabalham como pedreiro, podem requerer a aposentadoria especial.
Continue conosco para esclarecer esta dúvida.
Com a Reforma da Previdência, o ramo da construção civil foi muito afetado.
Estes profissionais estão expostos a agentes nocivos, como:
- Ruídos;
- Vibrações;
- Calor;
- Umidade;
- Agentes químicos, como álcalis cáustico, poeiras e outras substâncias prejudiciais.
Portanto as pessoas que exercem suas atividades neste ramo, tem direito sim a aposentadoria especial.
Requisitos Antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência eram necessários 25 anos de contribuição, exercendo as atividades como pedreiro, completando esse requisito não era necessário completar a idade mínima e o cidadão conseguiria se aposentar com o valor de 100% da média dos últimos salários.
Requisitos depois da Reforma da Previdência
Com a Reforma da previdência o trabalhador precisa cumprir 25 anos de contribuição e 60 anos de idade e o pior, o valor do benefício não será mais integral.
Podemos perceber que com esta mudança o trabalhador terá que trabalhar mais e receber menos.
Mas há algumas exceções para isso, existem meios para conseguir a aposentadoria nas regras antigas, chamado de direito adquirido, veja abaixo.
Possibilidade de se aposentar com regras antigas
Se o segurado já tiver completado 25 anos trabalhando como pedreiro até a data da Reforma da Previdência ,ele poderá requerer o benefício com as regras antigas.
OBS: Data da reforma da previdência 12 de novembro de 2019.

Lembrando que nesta regra o segurado não precisará cumprir a idade mínima e ainda receberá o valor do benefício de forma integral.
E existem também as regras de transição, essas regras têm o objetivo de amenizar os impactos causados pela reforma aos trabalhadores que já estavam prestes a se aposentar.
Regras de transição
Para entrar nas regras de transição os requisitos serão de 25 anos de contribuição e 86 pontos, esta pontuação de 86 é a soma do tempo de contribuição e idade.
Portanto se este profissional ingressou na atividade antes da Reforma e o mesmo não possuía direito adquirido, logo ele precisará de no mínimo 25 anos de contribuição na atividade e 86 pontos.
Exposição ao agente nocivo
Você deve estar se perguntando, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo? De acordo com a Lei 9.032 em 1995 é necessário comprovar a exposição através de documentação apropriada.
PPP
A sigla PPP quer dizer Perfil Profissiográfico Previdenciário, para comprovar a exposição é necessário apresentar este documento, o mesmo deve ser emitido pelo contratante logo após o desligamento.
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Por Laís Oliveira
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