Imagem: FETQUIM-CUT
Além da insalubridade, existe outro tipo de nocividade à saúde que dá direito à concessão da Aposentadoria Especial: periculosidade.
A periculosidade concede ao profissional o direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de trabalho. Ou seja, tem direito a se aposentar mais cedo aquelas pessoas que estão expostas a agentes causadores de doenças, ou que coloquem a vida em risco devido a profissão.
Popularmente é mais comum se falar de insalubridade e periculosidade, por isso utilizamos nos textos do nosso escritório o termo, a fim de facilitar a compreensão.
Entretanto, o conceito de tempo de contribuição especial com exposição à agentes nocivos à saúde se trata apenas de alguns trabalhos em que há exposição ainda mais grave aos agentes químicos, físicos ou biológicos.
Há profissões que comumente são beneficiadas com a contagem de tempo especial insalubre. Esses profissionais podem se aposentar com 25 anos ou menos de profissão, dependendo do caso.
Em casos mais “graves”, como o de mineradores, pode se conceder a aposentadoria até com 15 anos de atividade (mineração). Porém, alguns segurados possuem histórico misto de períodos com ou sem fatores de periculosidade, e acabam por não saber como aproveitar a vantagem do Tempo Especial.
Inúmeros são os profissionais que precisam de atenção redobrada e que, ao longo da vida, convivem com a morte ou ferimentos graves em colegas de profissão descuidados ou em acidentes.
A Aposentadoria especial foi mantida com a reforma da previdência mas é preciso verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.
Isso porque com o direito adquirido a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos para ser exigido, que explicaremos a seguir.
De fato, a aposentadoria especial continua assegurada para os profissionais submetidos à periculosidade após a reforma da previdência mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior.
Por outro lado, ficou assegurado o direito constitucional de continuar na profissão, ponto que era duvidoso e o INSS não aceitava.
Além dos 25 anos de atividade especial com periculosidade, o profissional deverá cumprir ainda 86 pontos.
Os pontos são considerados através da soma de 1 ponto a cada ano da idade e do tempo de contribuição total (normal e especial convertido em normal).
Em relação à conversão de tempo especial insalubre em tempo normal, o que ficou permitido na EC 103/19 até a data da sua publicação em 12/11/2019 é que é permitido.
Portanto, é relevante entender que aquele que tem 25 anos de tempo especial em 13/11/2019 e 50 anos de idade, poderá somar 30 pontos se mulher e 35 pontos se homem.
Por si só é uma regra de transição, tendo em vista que os pontos relativos à conversão irão diminuindo a medida que o tempo passar.
A regra da idade é uma segunda opção para obter a Aposentadoria Especial após a reforma e define 56 anos de idade como idade mínima.
Entretanto, esta regra só irá ser aplicada daqui a pelo menos 25 anos, pois é sempre mais difícil de ser alcançada que a regra de pontos.
Ademais, há previsão na EC 103/19 de criação de uma lei neste interregno de tempo que reduza a idade mínima e o tempo de contribuição.
O valor do benefício para os que completaram os requisitos após a reforma será afetado pois não há mais redução de 100% da média excluindo os menores salários como era antes.
A partir de 12/11/2019 o cálculo é muito mais prejudicial, pois reduz a média incluindo todos os salários sem excluir os mais baixos derrubando a média. Além disso, sobre a média só são considerados 60% do valor e mais 2% a cada ano de contribuição que supere 15 anos.
Reforma da Previdência mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação
A aprovação da reforma não acabou com a conversão do tempo de contribuição especial em comum, mas sim, limitou até a 12/11/2019. Acabou portanto permitindo que todos os trabalhos com atividade especial antes de 11/2019 pudesse ser computados desta forma. Bem se sabe que muitas mudanças na lei ainda virão, e esta limitação pode ser retirada no futuro.
Nesta publicação, ensinaremos você a fazer a conversão do tempo especial em tempo comum. Mas você também pode assistir ao nosso vídeo explicando como a conversão funciona.
O vídeo também está disponibilizado no nosso canal no Youtube, acessando você vai ter acesso a diversos materiais sobre aposentadoria.
Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.
Dessa forma, uma mulher que tenha 20 anos de tempo de serviço com insalubridade mais 6 anos de tempo normal contará da seguinte forma:
20 anos insalubridade / periculosidade x 1,2 = 24 anos normais + 6 anos normais
TOTAL 30 anos – Direito à aposentadoria.
Já um homem nas mesmas condições contará:
20 anos insalubridade / periculosidade x 1,4 = 28 anos + 6 anos normais
TOTAL 34 anos – Falta 1 ano para aposentadoria.
Os exemplos mostram como o direito a conversão do Tempo de Insalubridade e Periculosidade podem fazer com que você se aposente mais. Por isso, é fundamental ficar atento a todas as profissões que você trabalhou no momento de entrar com o pedido de aposentadoria.
O uso mais comum da conversão de Tempo Especial em Tempo Comum ocorre com a finalidade de antecipar a aposentadoria. Por exemplo, um segurado exerceu atividade insalubre por 15 anos, mas antes disso trabalhou 14 anos em atividade comum, sem insalubridade. Sem a conversão ele precisaria trabalhar mais seis anos, com a conversão, poderia se aposentar nesse momento.
Mas para isso é preciso ter a documentação necessária, comprovando que você realmente atuou em ambiente insalubre durante, determinado período.
Já explicamos aqui no blog como é possível continuar trabalhando após a Aposentadoria Especial. A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão.
Entretanto, o plano de benefícios da Previdência determina que, após a Aposentadoria Especial, o profissional não pode mais trabalhar.
O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde. Assim, manter a atividade periculosa ou insalubre invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial.
Mas vale reforçar que um dos principais meios é através da conversão do tempo especial em comum. Dessa maneira, o benefício é concedido como aposentadoria comum e não especial.
Existe a opção de converter o tempo especial para comum e se aposentar por tempo de contribuição. A conversão garante um acréscimo para atingir os 35 anos de contribuição.
Esse acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres. Tal medida é vantajosa caso você seja servidor público estatutário e tenha completado os demais requisitos para obter a aposentadoria integral.
Se você não é servidor público, a Aposentadoria Especial sempre será a mais vantajosa. Portanto, se você possui tempo especial suficiente para obter a Aposentadoria Especial (25 anos).
A conversão é recomendada para, por exemplo, pessoas que não trabalham mais com periculosidade. Porém possuem alguns anos expostos à agentes nocivos e tem como comprovar isto para ganhar o acréscimo de tempo na aposentadoria comum.
Mas ocorre que após a EC 103/19 existe previsão de que é possível continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria especial.
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Conteúdo original Koetz Advocacia
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