Categorias: ChamadasINSS

Aposentadoria Especial: Quais são as novas regras? O antes e depois do benefício

Após a Reforma da Previdência, é muito importante que os segurados entendam o antes e depois da aposentadoria especial. Esse é um benefício que traz várias vantagens e sofreu grandes alterações.

A aposentadoria especial é devida para os segurados que trabalham em alguma atividade que os expõe a agentes nocivos à saúde ou integridade física, de acordo com o Decreto n.º 3.048 de 1999 e tem um tempo de contribuição reduzido.

Para saber mais sobre essa aposentadoria e suas mudanças após a Reforma da Previdência, continue a leitura e conheça as regras mais importantes!

Como eram as regras antigas?

Para conhecer o antes e depois da aposentadoria especial, é preciso entender como ela funcionava nas regras anteriores à Reforma da Previdência, tanto quanto aos requisitos, como no seu valor.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Antigamente era possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial, ou seja, aquelas nocivas à saúde ou à integridade física de acordo com a lei, sem idade mínima.

As aposentadorias de 15 e 20 anos de contribuição eram destinadas aos segurados que trabalhavam em minas subterrâneas ou frente de produção desses locais. Os demais segurados com direito à aposentadoria especial eram enquadrados na regra de 25 anos de contribuição. Aqui não existiam categorias específicas, mas sim a comprovação de que a atividade se mostrou nociva à saúde.

O valor da aposentadoria era de 100% da média dos 80% maiores rendimentos do segurado desde 1994, ou seja, os 20% menores eram excluídos do cálculo para beneficiar os aposentados.

Como são as regras atuais?

Com as mudanças da Reforma, além do tempo de contribuição em atividade especial, é preciso cumprir uma idade mínima conforme cada caso, dessa forma:

  • aposentadoria de 15 anos de contribuição: 55 anos de idade;
  • aposentadoria de 20 anos de contribuição: 58 anos de idade;
  • aposentadoria de 25 anos de contribuição: 60 anos de idade.

As regras para o tempo de contribuição continuam as mesmas, com as categorias profissionais e os agentes nocivos elencados no Anexo IV do Decreto 3.048 de 1999. Em relação ao valor, também houve uma piora para os segurados. Agora não se excluem mais os 20% menores rendimentos do segurado, ou seja, todas as contribuições entram no cálculo da média, o que reduz seu valor.

Além disso, a renda inicial será de 60% da média de rendimentos, mais 2% para cada ano de contribuição contados após os 20 anos. Ou seja, um segurado com 25 anos de serviço especial receberá apenas 70% da sua média. Para os segurados que têm direito à aposentadoria especial de 15 anos, o acréscimo de 2% na média conta a partir do ano que exceder esse tempo.

Como comprovar o tempo especial?

Uma dúvida muito comum a respeito da aposentadoria especial é como funciona a comprovação do exercício da atividade nociva à saúde e seus agentes químicos, físicos ou biológicos.

Conforme a lei, o documento que serve para fazer essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Todos os empregadores devem preenchê-lo e entregar aos seus empregados.

Ele é elaborado conforme o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), obrigatório para todas as empresas privadas e públicas. Nele, um profissional de saúde do trabalho analisa todos os setores e cargos da empresa para demonstrar quais são os agentes nocivos presentes, a sua concentração e a exposição dos empregados.

Além de conhecer o antes e depois da aposentadoria especial, é fundamental guardar esses documentos comprobatórios para fazer o requerimento com mais segurança, tendo em vista que a Reforma da Previdência não alterou esses requisitos.

Conteúdo original por Patricia Wurfel Advocacia Previdenciária

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



loureiro

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

2 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

2 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

18 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

19 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

19 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

20 horas atrás