Quem se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI e faz o pagamento mensal de suas guias, passa a ter acesso a alguns benefícios previdenciários, dentre eles, o de aposentadoria.
Para ter direito à aposentadoria por idade, deve ser considerado o mínimo de 60 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem.
Contudo, não basta somente alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído, pelo menos, durante 15 anos. Por isso é muito importante manter suas contribuições mensais pagas em dia, assim, você garantirá o acesso a todos os benefícios.
Microempreendedores Individuais com guias em atraso poderão ter problemas não só para se aposentar, mas também para recebimento de outros benefícios.
Para que o Microempreendedor Individual – MEI tenha direito à aposentadoria por invalidez são necessários, pelo menos, 12 meses de contribuição.
Contudo, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos são a exceção e não a regra.
A contribuição mensal do MEI à previdência é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, à qual não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem, evidentemente, benefício superior ao salário minimo.
Contudo, o MEI pode complementar essa contribuição mensal para fazer jus aos benefícios sendo que, para isso, deverá pagar a GPS – Guia da Previdência Social separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%.
Com essa contribuição “extra”, o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição e aumentar o valor do benefício. Para realização do cálculo, recomendamos que o MEI procure uma agência do INSS.
Via Portal MEI
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