Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Desde a aplicação da Reforma da Previdência em 2019, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam se atentar a algumas mudanças com relação a idade mínima para a aposentadoria, que anualmente tem sofrido alterações.
Nesse sentido, para 2022 ocorrerá uma alteração na idade para a aposentadoria, nesse caso a mudança afetará exclusivamente as mulheres.
Atualmente, a idade mínima para conseguir acesso à aposentadoria é a seguinte:
No caso dos homens, a idade mínima para a aposentadoria não será alterada. Além disso, os homens que já são contribuintes serão necessários ao menos 15 anos de contribuição. Já os homens que estão ingressando agora no mercado de trabalho, serão necessários pelo menos 20 anos de contribuição.
Quanto as mulheres, haverá uma mudança importante na idade, onde será necessário 61 anos e seis meses de idade para aposentar em 2022, frente aos 61 anos de idade atualmente exigidos.
Assim, sendo, uma mulher que em 2022 venha a completar 61 anos de idade deverá se atentar a alguns pontos, por exemplo, uma mulher que completou 61 anos em janeiro só poderá se aposentar em julho tendo em vista a idade de 61 anos e seis meses exigidas para se aposentar.
Já nos casos em que uma mulher tenha nascido em agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro e que complete 61 anos em 2022, só terá direito de se aposentar em 2023 devido a exigência de mais 6 meses.
Porém, ainda haverá um grande problema, pois em 2023 a idade mínima para mulher e aposentar será de 62 anos, sendo assim, as mulheres nascidos entre agosto e outubro só vão poder se aposentar por idade quando tiverem 62 anos completos em 2023, ou seja, não será possível garantir a aposentadoria por idade em 2022 neste caso.
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