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Aposentadoria por invalidez do INSS pode ser justificada por Covid-19

A Covid-19 já faz parte da lista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sendo uma das doenças que poderá gerar aposentadoria por invalidez. Isso graças a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1113/20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).

Uma das mudanças é que os segurados acometidos pela doença e suas variantes, poderão ficar isentos do período de carência para receber a aposentadoria por invalidez.

Em outras situações é necessário cumprir uma carência de 12 contribuições mensais.

Covid-19: Fiocruz amplia capacidade nacional de testagem / Foto: Itamar Crispim / Fiocruz

Veja a lista de doenças

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.
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A Covid-19 gera aposentadoria por incapacidade, se a limitação for grave, completamente incapacitante e de improvável recuperação, mesmo após a realização do tratamento clínico e de reabilitação profissional.

O PL está em tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e poderá ser apreciada em plenário.

Atualmente, o PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e está sujeito a apreciação em plenário.

Recentemente, o INSS permitiu que o auxílio-doença seja solicitado através de aplicativo, com a anexação do laudo médico e sem perícia presencial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista dos Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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