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Aposentadoria por Invalidez: Regras e exigências para 2020

O presente artigo busca, de forma simples, explicar a Reforma da Previdência, em especial a Aposentadoria por Invalidez.
O que é Aposentadoria por Invalidez?
É um beneficio devido ao trabalhador que está permanentemente impossibilitado (incapaz) de exercer qualquer atividade laborativa (trabalho).
Diferente do Auxílio Doença, que a incapacidade é temporária, a Aposentadoria por Invalidez a incapacidade é permanente.

Requisitos para se Aposentar por Invalidez
- CARÊNCIA à 12 Contribuições Mensais; ou possuir uma das Doença previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
- Possuir doença profissional e/ou acidente de qualquer natureza ou causa;
- Possuir a qualidade de Segurado;
- Requerer o Auxilio Doença;Valor da AposentadoriaPara delimitar os valor da aposentadoria, em regra, deve-se levar em consideração a média salarial, o tempo de contribuição e o teto do INSS, conforme será explicado nos itens a seguir:
- 60% (sessenta por cento) da média dos salários;
- 02% (dois por cento) por ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição;
- Não poderá ultrapassar o teto do INSS;
Exceção: Nos Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais e Doenças de Trabalho, o valor da Aposentadoria será de 100% da média dos Salários.
Ainda está na duvida? O INSS possui diversas forma de atendimento para levar o conhecimento ao contribuinte, uma delas é o por telefone no número 135, o atendimento é de Segunda a Sábado, das 7:00 horas até as 22:00 horas, também tem a opção de ir até uma agencia do INSS e pedir esclarecimentos a um atendente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Jonas Renato Ferreira Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI/UNIESP) em 2014. O advogado Jonas Renato Ferreira, OAB-SC 47987, é um profissional que realiza um atendimento dedicado, atencioso e compromissado em buscar as melhores soluções para as demandas de seus clientes. Telefone de Contato: (47) 9 9781-2483 ; Email: [email protected] ; Site: http://jonasferreira.adv.br ; Skype: jrenatof15
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