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Aposentadoria por Invalidez (que agora é chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) vai mudar de valor no ano que vem. Tem direito ao benefício o trabalhador que não está mais capacitado para exercer suas funções laborais de forma permanente, ou seja, não consegue ser remanejado para uma outra função.
Atualmente os aposentados por invalidez que recebem um salário mínimo (R$ 1.100) terão o valor alterado em 2022, sendo confirmado o novo valor do salário mínimo, eles passarão a ganhar mensalmente R$ 1.210,44. Quem recebe acima do salário mínimo também terá reajuste em seus pagamentos.
Na maioria das vezes para ter direito a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é preciso cumprir um período de carência de 12 contribuições, no entanto, há casos que esse período não é exigido.
Quando a incapacidade do trabalhador começou depois do acidente (que pode ser de qualquer natureza);
Quando a doença ou acidente estão ligadas a atividade no trabalho;
Nos casos de segurado especial é necessário comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício.
Também doenças podem permitir o não cumprimento da carência, essas doenças estão listadas na Lei 8.213/91, artigo 151.
Quando a pessoa solicita a aposentadoria por invalidez precisa cumprir alguns requisitos, veja quais:
Ter qualidade de segurado do INSS (estar filiado) ou esteja fazendo contribuições junto a Previdência no momento em que aconteceu a incapacidade; ou esteja exercendo alguma atividade como servidor público.
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