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Vários brasileiros que ingressaram cedo no mercado de trabalho tinham como objetivo garantir a aposentadoria de forma antecipada, pelo o período de contribuição junto ao INSS; mas isso mudou com a Reforma da Previdência (13/11/2019). Depois dessa data várias regras foram modificadas, o que transformou também os planos dos trabalhadores.
Os contribuintes que estavam perto de conseguir a aposentadoria entram em uma regra especial, os trabalhadores que começaram a contribuir depois da reforma entram na nova regra. Acompanhe o artigo e entenda melhor sobre esse tema.
O segurado que estava próximo de garantir a aposentadoria por tempo de contribuição entra na regra de transição, onde pode ter o benefício seguindo as antigas regras.
Existem algumas regras de transição, são elas:
O artigo 25, I, do decreto n° 3.048/99 criou a aposentadoria programada, ela traz novas normas e substitui a aposentadoria por tempo de contribuição:
A aposentadoria programada engloba todas as aposentadorias que podem ser planejadas. Nela os contribuintes podem se aposentar por idade e tempo de contribuição ao mesmo tempo, mas para isso é necessário seguir alguns requisitos, são eles:
Vale ressaltar, que as contribuições com valores inferiores a um salário mínimo, não são mais consideradas pelo INSS, desde julho de 2020. Nesse caso o segurado deve complementar os valores.
A aposentadoria programada corresponde a 60% do salário do benefício com o acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder o período de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
O benefício será a média aritmética simples de todas as arrecadações declaradas do segurado, desde julho de 1994 (quando a moeda se tornou real).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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