Aposentadoria por tempo de contribuição: Saiba mais sobre as regras de transição

Antes da Reforma da Previdência os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS podiam se aposentar por Tempo de Contribuição.

Porém após a Reforma da Previdência 2019, esse benefício deixou de existir, mas não precisa se preocupar porque foram criadas as chamadas regras de transição.

As regras de transição foram criadas para não prejudicar aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar poderão ser enquadrados em uma das regras de transição e se aposentarem por tempo de contribuição.

Regra por idade mínima

  • Mulheres: 61 anos e seis meses com no mínimo 15 anos de contribuição. Até o próximo ano, a idade mínima subirá mais 6 meses chegando a 62 anos.
  • Homens: 65 anos e no mínimo 15 anos de contribuição

Regra de transição do pedágio de 100%;

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Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019;

Regra de transição do pedágio de 50%;

Requisitos para os Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Requisito para as mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Regra de transição por sistema de pontos;

O trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

O total da idade com o tempo de contribuição deve ser, pelo menos:

  • 99 pontos para homens e contribuição de no mínimo 35 anos
  • 89 pontos para mulheres e contribuição de no mínimo 30 anos

Outro detalhe importante é que a cada ano aumenta um ponto, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

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Esther Vasconcelos

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