Categorias: ChamadasCLTNews Yahoo

Aprenda a fazer o cálculo correto do 13º salário

É importante que os trabalhadores estejam atentos ao cálculo do 13° décimo terceiro salário, este benefício é dividido em duas parcelas, os descontos e os complexos cálculos de horas extras. 

É preciso entender qual será o valor pago em cada data e quando será recebido, na matéria de hoje vamos esclarecer algumas questões para o trabalhador que não entende nada sobre este assunto. 

Quando é paga a 1° parcela do 13°?

A primeira parcela do décimo terceiro é paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro. 

A segunda parcela geralmente é quitada no dia 20 de dezembro, neste ano o dia 20 de dezembro cai em um domingo, então esta parcela deve ser paga até o dia 18 de dezembro.

O que é 13° décimo terceiro salário?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Todo trabalhador que tenha trabalhado o ano todo na empresa, tem direito ao 13° salário líquido  a mais como benefício, mas as parcelas não são repartidas igualmente. 

Como é dividida essas parcelas? 

Primeira parcela

Esta é chamada de adiantamento, que corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimentos, é importante lembrar que esta não sofre descontos. 

Segunda parcela

É equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, mas esta parcela terá os descontos se houver um adiantamento.

Funcionário contratado no meio do ano tem direito ao 13°?

Se o trabalhador for contratado no meio do ano, o benefício será menor, ou seja, o mesmo não será igual ao seu salário cheio. 

Neste caso o benefício será pago de forma proporcional ao número de meses trabalhados, o valor integral é direito de quem trabalha o ano inteiro na empresa.

Com é feito o cálculo do 13°?

O cálculo é simples, veja: 

1. Divida o salário bruto por 12

2.   Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro- o cálculo é sempre feito até outubro por que a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

3.  A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.

4.   Para chegar à segunda parcela, dividida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.

Horas extras entra neste cálculo?

O trabalhador que recebeu horas extras ao longo do ano, o 13° terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas. 

Cálculo:

1. Some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12

2.   Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13°

No mês de dezembro é refeito o cálculo para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. 

Em janeiro, a empresa novamente refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13°. 

Descontos do INSS e IR 

INSS: O desconto pode ser 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. 

IR: Este é descontado em cima do salário bruto, são descontados: o INSS e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia, o valor descontado mensalmente por dependente em 2015 é de R$ 189,59. 

O valor encontrado é a base de cálculo do IR, sobre este valor, que será aplicado às alíquotas da tabela progressiva de IR. 

Quem não tem direito ao 13° salário?

  • Os empregadores não têm direito a 13° salário, pois, eles não recebem salário, mas sim lucros e pró-labore, da mesma forma os micro empreendedores e empresários individuais também não recebem.
  • Trabalhadores autônomos também não recebem 13° salário
  • Profissional liberal (médico, advogado, fisioterapeuta, psicólogo, entre outros) também não recebe 13°, a menos que esteja em situação de contrato de trabalho pela CLT ou Regime Estatutário.

Conclusão

Aproveite que agora você já sabe como calcular o décimo terceiro e planeje sua viagem tão esperada, ou até mesmo a compra de algo, a quitação de alguma dívida, o que importa é a sua forma de planejamento, comece tendo controle dos seus gastos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

1 hora atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

1 hora atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

17 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

18 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

19 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

20 horas atrás