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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União para conceder ao servidor afastamento do trabalho de até três dias por ano para a realização, comprovada, de exames preventivos de câncer.
O mesmo direito já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores em geral.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) ao Projeto de Lei 654/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP).
Originalmente, o projeto condiciona o ingresso de mulheres no serviço público federal à realização prévia de exame preventivo do câncer ginecológico. Além disso, concede a elas dispensa do trabalho de um dia por ano ou mais, se necessário, para a realização desses exames, mediante algumas regras que estipula.
Dra. Soraya Manato considerou que, da forma como foi apresentada, a matéria restringia os direitos das candidatas ao serviço público.
“Além do processo seletivo, todos os candidatos já precisam submeter-se a inspeção médica previamente à posse. A nova exigência seria, além de excessiva, facilmente contestável em juízo”, observou a relatora. “Nesse sentido, a CLT já se encontra em um patamar acima, já que assegura, não apenas às mulheres, abono de até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, sem especificação.”
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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