Nada mais desagradável ou inoportuno do que ligações constantes de empresas de telemarketing tentando te convencer a comprar um serviço que você não quer.
Pois a partir do ano que vem a Anatel (agência que regulamenta os serviços de telefonia no Brasil) baixou uma nova regra para este tipo de conduta. A exigência é que as empresas de telemarketing acrescentem o prefixo 0303 em seu número de telefone, para que fique visível ao consumidor quem está ligando no visor de chamadas.
Com a identificação mais clara de que se trata de uma ligação de telemarketing, fica a critério do receptor decidir se quer atender ou não.
O consumidor também tem a opção de pedir às operadoras que façam o bloqueio preventivo das chamadas de telemarketing. Ou seja, o consumidor não receberá mais esse tipo de ligação.
O prazo para a implementação dessas regras é de até 90 dias para as prestadoras de serviço móvel, e até 180 dias para as operadoras de serviço fixo. Além de determinar que as empresas de telemarketing passem a usar o prefixo 0303, as operadoras também devem permitir que os clientes bloqueiem chamadas de televendas a seu pedido.
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