Categorias: ChamadasNews Yahoo

Atenção: Empresas devem enviar a ECD até o dia 31 de maio

As empresas e órgãos públicos têm até o dia 31 de maio para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD). O documento integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).  

Para que a declaração seja transmitida, o contribuinte deve utilizar duas assinaturas digitais: o Certificado e-PJ ou e-CNPJ da empresa e o Certificado e-PF ou e-CPF do contador, independentemente do modelo selecionado, conforme explica o diretor comercial da Certisign, Leonardo Gonçalves.  

“O sistema utilizado pela Receita aceita todos os tipos de Certificado em funcionamento, desde os armazenados em cartão até aqueles em nuvem. É preciso, apenas, se atentar à data de validade. Dispositivos expirados não podem ser utilizados para o envio de declarações”, alerta.  

Além de viabilizar o relacionamento com Receita Federal, o Certificado pode ser utilizado de diferentes modos. Com ele, por exemplo, é possível assinar documentos digitalmente e emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tudo com autenticidade e validade jurídica. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Gonçalves relembra que, para que seja feita a entrega da ECD, o Certificado Digital precisa estar válido. “Por isso, é importante que a declaração seja feita com antecedência. Assim, caso o Certificado esteja vencido, os envolvidos nas assinaturas terão tempo hábil de revalidá-lo – que é, particularmente, um processo rápido – e cumprir com esta entrega sem sufoco”, finaliza o executivo.

Quem precisa declarar a ECD

A ECD deve ser enviada por todas as pessoas jurídicas tributadas por lucro presumido, com exceção daquelas que mantiveram o Livro-Caixa para o ano-calendário. 

A isenção não se aplica às empresas que mantêm seu livro-caixa, mas distribuem parcelas de lucros ou dividendos sem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo valor supere o tributo calculado sobre esses recursos. 

As empresas que não enviarem a declaração dentro do prazo ou entregarem o documento com erros ou omissões de recursos estão sujeitas ao pagamento de multa mínima de R$ 50, variando de acordo com a infração cometida. 

A Certisign é a maior Autoridade Certificadora do Brasil e especialista em Identificação Digital. Presente em todo território nacional e no exterior, com mais de 1.800 Locais de Atendimento, já ultrapassou a marca de 10 milhões de Certificados Digitais emitidos. 

Wanessa

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

60 minutos atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

1 hora atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

17 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

18 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

19 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

20 horas atrás