Imagem por @yanalya / freepik
O Brasil voltou a ter muita opção para aquisição de imóvel na planta. As incorporadoras voltaram a prosperar e aquecer o mercado com novos produtos.
Isso tudo fomentado pela baixa dos juros e opções de financiamentos bancários com taxas mais atrativas.
O fato é que as Incorporadoras, principalmente após a legislação que regrou de forma bastante clara as possibilidades de distrato (Lei 13.786/2018) e após incontáveis processos judiciais, têm utilizado contratos bastante extensos que por muitas vezes pecam pelo excesso de informações.
A presente abordagem não visa a plena segurança de aquisição, que por certo passaria pela análise do registro da incorporação no Registro de Imóveis, com a verificação dos alvarás de construção e todos os outros compromissos daquilo que irá compor o futuro empreendimento imobiliário.
Hoje, esse tipo de análise para aquisição de imóveis na planta é feito geralmente por grandes investidores.
Os compradores do “varejo” optam pela confiança que as grandes marcas de incorporação acabam, por sua história, criando.
Pensando nessa abordagem de confiança, listei abaixo alguns itens que devem ser observado pelos compradores para que fiquem ainda mais por dentro do que estão comprometendo, e assim tranquilos:
As incorporadoras mais sérias oferecem contratos padrões, mas as negociações individuais sempre são levadas em consideração.
Por isso, com quem for o intermediador, fica a sugestão de se colocar em um papel todas as condições comerciais acordadas, e se alguma delas não estiver expressa no contrato, questione.
Esse questionamento não é falta de respeito ou indelicadeza, é apenas a forma correta de se proteger frente a um importante passo que é a aquisição de um imóvel.
Por: Victor Fornos Hadid, head da área imobiliária do FAS Advogados.
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