Em mais uma medida para conter o avanço da Covid-19 — coronavírus — e preservar a saúde dos segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (18), a Portaria 375, que suspende o atendimento nas agências pelo período de 15 dias. Serão mantidos apenas atendimentos agendados para cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas previdenciárias e avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Segurados que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços deverão ser remarcados para data posterior à suspensão. Vale destacar que o INSS informará a todos os segurados a nova data, sem a necessidade de novo agendamento.
Além disso, para evitar aglomerações na sala de espera das agências, foi determinado que o acesso seja limitado apenas aos segurados agendados para os próximos 20 minutos de cada agendamento, em especial da perícia médica. Dessa forma, o acesso ficará restrito, evitando assim aglomeração de segurados no mesmo ambiente. Acompanhantes serão permitidos somente em situações indispensáveis.
Sem sair de casa
O INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica.
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