Atividade Rural: Preciso apresentar uma prova documental por ano?

O tempo de atividade rural pode ser computado para a concessão de aposentadoria ao segurado do INSS. Mas antes é necessário comprovar o tempo de serviço rural para conseguir a aprovação do benefício.

Ai surge uma dúvida: Preciso apresentar uma prova documental da atividade rural por ano? Isso nós veremos agora!

O que é atividade rural?

As atividades rurais são aquelas atividades que consistem na exploração de atividades pecuárias e agrícolas, além da extração e exploração animal e vegetal, como a avicultura, apicultura, suinocultura, piscicultura, sericicultura, etc.

Existem categorias oficiais de trabalhadores que trabalharam no meio rural e que tem direito de solicitar a aposentadoria rural:

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1- Empregados

São aqueles trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2- Contribuintes Individuais

São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.

3- Trabalhadores Avulsos

São aqueles trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, porém nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.

4- Segurados especiais

São aqueles trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como:

  • Produtores rurais;
  • Pescadores artesanais;
  • Indígenas;
  • Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
  • Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

Provas das atividades rurais

Atualmente, a comprovação da atividade rural deve ser feita pela autodeclaração da atividade rural – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91.

Art. 106. A comprovação do exercício de atividade rural será feita, complementarmente à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta Lei, por meio de, entre outros: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) […]”

Porém pode acontecer de que não seja possível realizar a ratificação das informações, com isso você deverá apresentar os documentos complementares.

§ 5º No caso de impossibilidade de ratificação automática do período constante na autodeclaração, a ratificação será realizada manualmente através de consulta às bases governamentais a que o INSS tiver acesso, podendo ser solicitados os documentos do art. 116.

Mas vale lembrar que os documentos NÃO precisam abranger todo o período requerido.

Como emitir a autodeclaração rural?

Para emitir a auto declaração, o trabalhador rural deve acessar o portal do Meu INSS e preencher corretamente todo formulário disponibilizado. Para facilitar sua vida, basta CLICAR AQUI para imprimir sua autodeclaração rural.

Alguns exemplos são:

  • A condição do trabalhador em relação a terra, se era proprietário, arrendatário, entre outros e até mesmo os dados da propriedade rural;
  • Dados pessoais dos familiares com quem exerceu o trabalho rural;
  • Informações quanto aos produtos cultivados e sua destinação final, entre outros.

Documentos complementares

São alguns exemplos de documentos complementares:

  • Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Histórico escolar próprio, de irmãos ou filhos que estudaram em escolas rurais;
  • Para homens, certificado de reservista;
  • Título de eleitor mais antigo, no qual consta a profissão;
  • Ficha ou registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:

  • Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
    • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
    • 180 meses de carência para ambos os sexos.
  • Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
    • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
    • 180 meses de carência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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