CLT

Atraso no trabalho: regras, tolerância e punições cabíveis

O atraso no trabalho ocorre constantemente no cotidiano das organizações, capaz de afetar tanto a trajetória individual do profissional quanto a eficiência operacional das empresas. 

Embora as causas possam variar entre imprevistos pessoais, falhas de transporte ou trânsito caótico, a gestão dessas ocorrências exige um equilíbrio entre a compreensão do seu superior e o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista.

Para o setor de Recursos Humanos e para as lideranças, a pontualidade segue como um ponto essencial de disciplina e produtividade. Por isso, compreender os limites estabelecidos pela lei é o primeiro passo para uma gestão mais segura.

O que diz a Lei sobre horário

Diferente do que diz o senso comum, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma regra de “tolerância de 15 minutos”. O marco legal para essa questão é o Artigo 58, que estabelece uma margem de segurança de cinco minutos por marcação, limitada ao total de dez minutos diários.

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Dentro desse limite, o atraso não gera descontos salariais. No entanto, se o colaborador exceder o teto de dez minutos diários, a empresa tem o respaldo legal para descontar a integralidade do período não trabalhado na folha de pagamento. 

De acordo com a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez ultrapassada a tolerância, o controle é feito minuto a minuto. Por exemplo, um atraso de 12 minutos autoriza o desconto total desse tempo, e não apenas dos dois minutos que excederam a margem.

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Atrasos justificados X injustificados

A diferença entre os tipos de atraso é importante para a aplicação de medidas disciplinares. Vejamos a seguir:

  • Atrasos Justificados: Decorrem de eventos de força maior ou imprevistos comprováveis, como emergências médicas, acidentes de trânsito graves ou falhas críticas no transporte público. Nesses casos, a apresentação de comprovantes costuma mitigar punições.
  • Atrasos Injustificados: Ocorrem quando não há uma razão aceitável ou aviso prévio. A reincidência constante nesse comportamento pode ser interpretada como desídia. Ou seja, este é  o termo jurídico que descreve a negligência no desempenho das funções. Isso pode levar a advertências, suspensões e até à demissão por justa causa, conforme previsto no Artigo 482 da CLT.

Consequências dos atrasos

O trabalhador que ultrapassa os 10 minutos de tolerância estabelecido em lei pode ter desconto salarial  proporcional ao tempo não trabalhado. Se a empresa utiliza um sistema de banco de horas, esse atraso também pode ser lançado como débito.

Quando os atrasos se tornam constantes e sem justificativa, o funcionário pode receber advertência, suspensão e até demissão por justa causa. 

Operacionalmente, a falta de pontualidade gera interrupções em fluxos produtivos e sobrecarga sobre os colegas que precisam cobrir a ausência temporária, resultando em retrabalho e possíveis perdas financeiras em setores críticos.

O que a empresa NÃO pode fazer

Apesar de ter o direito de descontar as horas faltantes e aplicar sanções disciplinares, a empresa não pode adotar medidas desproporcionais. 

Um erro comum é impedir o funcionário de trabalhar o restante do dia por causa de um atraso. Especialistas jurídicos alertam que essa prática é ilegal, configurando punição abusiva que pode fundamentar processos trabalhistas contra o empregador.

A compensação de horários é permitida, desde que haja previsão formal em contrato ou acordo de banco de horas, garantindo que a relação de trabalho permaneça dentro dos limites da conformidade e do respeito mútuo.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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