Tendo em vista a correção do salário mínimo nacional, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) também foi atualizado.
Assim, o MEI deverá recolher mensalmente (por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) os seguintes valores:
a) R$ 46,85 a título de contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual (equivalente a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição);
b) R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
c) R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Esses valores serão devidos a partir do recolhimento de 20 de fevereiro, referente ao mês de competência de janeiro/2017
Modalidade complementa lista de avanços trazidos pela Reforma Trabalhista
Inscrição no CNPJ e emissão de notas para cobrir a CBS só serão exigidas em…
Fim da API pública transfere emissão do DANFSe para plataformas privadas, que devem seguir padrão…
Já é passado o tempo em que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa…
Saiba quem pode receber a fatia do rendimento do fundo, como calcular o seu valor…
Ministério do Trabalho condiciona abertura de estabelecimentos a acordos entre sindicatos patronais e de trabalhadores.…