Tendo em vista a correção do salário mínimo nacional, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) também foi atualizado.
Assim, o MEI deverá recolher mensalmente (por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) os seguintes valores:
a) R$ 46,85 a título de contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual (equivalente a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição);
b) R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
c) R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Esses valores serão devidos a partir do recolhimento de 20 de fevereiro, referente ao mês de competência de janeiro/2017
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