Auxílio-acidente: MP inclui benefício na lista de revisão

O pente fino do INSS nada mais é que uma revisão cujo objetivo é suspender e bloquear benefícios com irregularidades.

E a Medida Provisória n.º 1.113 muda algumas regras da lei 8.213/1991 que trata sobre as regras de concessão e perícia dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença.

Fazendo um verdadeiro pente fino nestes benefícios, mas a novidade é que agora o auxílio-acidente também está incluso no programa de revisão de benefícios.

O que é auxílio-acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.

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Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio-acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.

Requisitos para solicitar e receber o auxílio-acidentário em 2022:

  • Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente
  • Ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito)
  • Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não) que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho
  • Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).

Esse é um benefício vitalício, ou seja, será recebido até o momento da aposentadoria ou até a morte do segurado.

Medida Provisória n.º 1.113: O que mudou?

Segundo a nova redação do caput e § 6º do art. 101 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente passará a estar sujeito a revisões periódicas para verificação das condições que ensejaram sua concessão e manutenção.

Justifica-se essa modificação, pois a evolução da medicina mostra que, cada vez mais, lesões que se reputam definitivas acabam, no futuro, objeto de recuperação.

Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber tratamento há muito adotado para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Benefícios atingidos pela Medida Provisória

  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio-doença previdenciário
  • Auxílio-acidente previdenciário

A medida diz que:

“Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos
benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob
pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:
I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que
ensejaram sua concessão ou manutenção;
II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e
III – tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de
sangue, facultativos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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