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Auxílio Brasil: inscrição no Cadúnico para ter direito ao benefício

Nesta última terça-feira (18), o Governo Federal deu início a terceira rodada de pagamentos do Auxílio Brasil no valor de R$ 400. Quem ainda não sabe, o novo programa veio como substituto do antigo Bolsa Família.
Conforme informações do governo, cerca de 3 milhões de novas famílias foram incluídas na folha de pagamento do Auxílio Brasil nos repasses de janeiro. Sendo assim, o programa passa a atender 17,5 milhões de famílias brasileiras.
Contudo, apesar de o Ministério da Cidadania ter temporariamente acabado com a fila de recebimento do benefício, a lista é atualizada diariamente, até porque nem todos os cidadãos que atendem aos requisitos do benefício estão recebendo.
Neste cenário, é preciso entender que existe um número de pessoas aguardando a atualização do Cadúnico, pois, a inscrição no sistema do governo é primordial para o recebimento do Auxílio Brasil. Isto porque, o Cadastro Único trata-se de uma ferramenta cujo intuito é identificar famílias de baixa renda e destiná-las à programas socias.
Cadastramento no Cadúnico
Apesar de o Cadúnico ser uma base de dados que pertence ao Governo Federal, a organização do cadastro no sistema é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), órgão este, administrado pelas prefeituras municipais.
Em outras palavras, cabe às prefeituras realizar a seleção de pessoas que integram o sistema, bem como repassar os dados ao Governo Federal. O tempo para este processo varia conforme o município, em algumas cidades é mais rápido e outras pode levar um longo tempo.
Em razão disso, muitas pessoas habilitadas a receber o programa, já realizaram a inscrição para o cadúnico, todavia, não conseguiram entrar, de fato, na lista de espera do Auxílio Brasil.
Contudo, uma vez na lista, a expectativa é que todo mês sejam incluídos novos beneficiários na espera, assim como foi em janeiro.
Não basta estar inscrito no Cadúnico
Vale ressaltar que sem a inscrição no Cadúnico, é impossível receber o Auxílio Brasil, entretanto, este não é o único requisito exigido para ter direito aos pagamentos. Assim sendo, além do cadastro no sistema é preciso atender às seguintes condições:
- A família deve estar em situação de pobreza (possuir renda per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00), além de ter, ao menos, uma integrante gestante, ou menor de 21 anos, no grupo familiar, ou, estar em situação de extrema pobreza; OU
- Estar em condição de extrema pobreza (possuir renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 100,00.).
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