Auxílio Brasil: veja as datas de pagamento

No mês de agosto o Auxílio Brasil teve o seu calendário antecipado para o dia 9, agora milhões de inscritos querem saber se em setembro o governo também vai adiantar o pagamento. Até o momento, de acordo com o calendário, o valor será liberado a partir do dia 19 deste mês.

Atualmente os beneficiários estão recebendo um valor médio de R$ 600. No entanto, para o ano que vem, o valor a ser liberado para os inscritos no programa, volta a ser de R$ 400.

Calendário do Auxílio Brasil 2022

Para que você saiba a data em que irá receber o benefício verifique o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). É possível verificar o NIS no Cartão do Bolsa Família ou também poderá fazer uma consulta no CadÚnico pelo CPF. Após saber o número final do NIS basta verificar no calendário qual a data prevista para o dinheiro cair na conta.

Confira as datas de pagamento para setembro

O pagamento terá início no dia 19 e seguirá até o dia 30 de setembro.

Final do NISData do depósito
119 de setembro
220 de setembro
321 de setembro
422 de setembro
523 de setembro
626 de setembro
727 de setembro
828 de setembro
929 de setembro
030 de setembro
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Para ter acesso ao Auxílio Brasil, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A inscrição no Cadúnico deve ser feita pessoalmente nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes em grande parte dos municípios.

A renda per capita por pessoa da família deve ser de até R$ 105 nos casos de condição de extrema pobreza.

A família que estiver em situação de pobreza deverá ter uma renda per capita entre R$ 105 e R$ 210 por pessoa. Neste caso, o grupo familiar precisa possuir, ao menos, uma gestante ou menor de 21 anos em sua composição. 

A inscrição no CadÚnico junto ao CRAS será feito da seguinte forma:

  • Ter um integrante responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma residência e ter pelo menos 16 anos;
  • O representante da família deverá apresentar o CPF ou o título de eleitor;
  • O representante também deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todas as pessoas da família que moram na mesma residência:
  • Certidão de nascimento;
  • – Certidão de casamento;
  • – CPF;
  • – Carteira de identidade (RG);
  • – Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
  • – Carteira de trabalho;
  • – Título de eleitor.
Jorge Roberto Wrigt

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