Imagem por @Wiroj Sidhisoradej / freepik
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de se aposentar por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). O benefício é concedido quando o trabalhador está incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Essas pessoas que recebem o benefício e não tem condições de exercer suas atividades diárias (comer, tomar banho, caminhar e etc.) e precisa da ajuda de uma terceira pessoa para realizá-las, terá direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.
O adicional só é concedido aos aposentados por invalidez, outras aposentadorias não têm direito.
O segurado terá direito aos 25% nos casos em que estiver incapacitado de exercer atividades básicas do cotidiano e precisa de ajuda em tempo integral para isso.
O INSS só libera o adicional de 25% (um acréscimo sobre o valor da aposentadoria por invalidez), nos casos em que o segurado esteja incapacitado de forma permanente.
Fique atento, esse acréscimo será liberado mesmo que ele ultrapasse o valor do teto do INSS.
Não incorpora na pensão por morte, ou seja, o adicional é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.
Veja em que casos o INSS libera o adicional de 25% sem questionar:
Lembrando que o INSS irá solicitar que a pessoa passe por uma perícia médica para comprovar o seu estado de saúde.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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