Imagem Por GeorgeRudy / elements envato
Quando estamos incapazes de exercer nosso trabalho seja por motivos de doença ou algum acidente podemos recorrer a alguns benefícios previdenciários como o auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
Agora vamos falar um pouco sobre cada uma delas, começando pelo auxilio doença agora chamado de auxilio por incapacidade temporária, como o próprio nome diz esse é um benefício concedido pelo INSS ao segurado acometido por uma doença ou acidente que o impeça temporariamente de desempenhar as suas funções laborais.
Já a aposentadoria por invalidez agora chamada de auxílio por incapacidade permanente é garantida ao trabalhador vinculado ao INSS que sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Auxilio doença
Aposentadoria por invalidez
Os requisitos são os seguintes:
Porém existem situações que isentam a comprovação da carência, como:
Lembrando que as doenças que estão na lista abaixo isentam a comprovação da carência.
Para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela pericia médica e para isso
Para acompanhar o andamento pelo Meu INSS, basta clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Feito isso você deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Documentos necessários para o auxílio-doença e para aposentadoria por invalidez:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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