Auxilio doença e Aposentadoria por invalidez: Confira lista de doenças que dão direito aos benefícios

Quando estamos incapazes de exercer nosso trabalho seja por motivos de doença ou algum acidente podemos recorrer a alguns benefícios previdenciários como o auxilio doença e aposentadoria por invalidez.

Agora vamos falar um pouco sobre cada uma delas, começando pelo auxilio doença agora chamado de auxilio por incapacidade temporária, como o próprio nome diz esse é um benefício concedido pelo INSS ao segurado acometido por uma doença ou acidente que o impeça temporariamente de desempenhar as suas funções laborais. 

Já a aposentadoria por invalidez agora chamada de auxílio por incapacidade permanente é garantida ao trabalhador vinculado ao INSS que sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Requisitos

Auxilio doença

  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames)
  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 meses.
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Aposentadoria por invalidez

Os requisitos são os seguintes:

  • O cidadão precisa ter incapacidade total e permanente devidamente comprovada, por meio da perícia INSS
  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 meses

Porém existem situações que isentam a comprovação da carência, como:

  • Acidentes, podendo ser de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças, que foram causadas através do trabalho;
  • Doença especificada, que consta na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência da seguinte forma: Grave, irreversível e incapacitante.

Lista de doenças que dão direito ao auxilio doença e a aposentadoria por invalidez

Lembrando que as doenças que estão na lista abaixo isentam a comprovação da carência.

  • Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
  • Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
  • Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
  • Alienação Mental (Distúrbios mentais);
  • Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
  • Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Cegueira (Doença dos olhos);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
  • Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
  • Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
  • Espondiloartrose Anquilosante (Doença da coluna);
  • Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
  • Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por Radiação.

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela pericia médica e para isso

  • Basta acessar o Meu INSS
  • Realizar o login no sistema
  • Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
  • Em seguida clique em “Agendar Novo”.

Para acompanhar o andamento pelo Meu INSS, basta clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Feito isso você deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. 

Documentos

Documentos necessários para o auxílio-doença e para aposentadoria por invalidez:

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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